Migalhas Quentes

PR deve incluir cotas a deficientes em concurso interno para professor

Colegiado concluiu que, ao ignorar vagas para PcD dentro do processo, está o impetrado agindo ilegalmente e ferindo direito líquido e certo.

17/6/2023

Programa de desenvolvimento educacional do Estado do Paraná deverá ter vagas voltadas exclusivamente para pessoas com deficiência. Decisão é da 4ª câmara do TJ/PR, ao entender que o programa caracteriza-se como processo seletivo e, portanto, deve seguir a legislação que prevê cotas. 

O autor afirma que, em junho de 2022, o Secretário da Educação do Paraná tornou público o Processo Seletivo Interno de professores do quadro próprio do magistério – QPM da rede pública estadual de ensino médio, para o provimento de 2.000 vagas referente ao Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, para o nível II e classes 8 a 11.

Diante do preenchimento dos requisitos, o autor, que tem perda auditiva condutiva bilateral de grau profundo à direita, e grau moderado à esquerda, submeteu-se à realização do processo seletivo para o cargo disponível na área/disciplina de Ciências.

No entanto, ele alega que o processo seletivo interno não disponibilizou vagas às pessoas com deficiência física, indicando somente as vagas por disciplina.

Dessa forma, solicitou na Justiça mandado de segurança contra o Secretário, e pleiteou que a banca examinadora disponibilize a porcentagem de vagas destinadas a pessoas com deficiência física.

Turma concedeu mandado de segurança para que banca examinadora disponibilize vagas para PCDs.(Imagem: Freepik)

Em sua defesa, o Secretário afirmou que a seleção era de professores do quadro próprio do magistério e sem abertura para o público geral; portanto, não necessitaria da aplicação de reserva de vagas para cotista.

Ao analisar o caso, o desembargador substituto Márcio José Tokars afirmou que, embora o Programa de Desenvolvimento Educacional refira-se à formação continuada dos professores, por meio de Processo Seletivo Interno, ainda sim trata-se de certame seletivo, com vagas limitadas, em que a Administração Pública busca obter os candidatos mais bem preparados.

“Reveste-se, portanto, com todas as características pelas quais pretendeu a Constituição Federal e as legislações acima indicadas resguardar os direitos das pessoas com deficiência, colocando-as em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no caso de “formação continuada” (art.34, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência).”

Para o magistrado, ao ignorar vagas para PcD dentro do processo, está o impetrado agindo ilegalmente e ferindo direito líquido e certo.

“Não há como deixar de aplicar, no edital ora impugnado, a reserva de percentual das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Frise-se que foram disponibilizadas 2.000 vagas, e não apenas 1, na qual, aí sim, de forma excepcional, não haveria razão para tal reserva.”

Dessa forma, o colegiado concedeu o mandado de segurança para determinar que a banca examinadora disponibilize a porcentagem de vagas destinadas as pessoas com deficiência, nos termos da legislação estadual vigente, inserindo o impetrante no concurso.

O escritório Vieira Advocacia atua pelo autor.

Veja a decisão.

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa com concurso para PcD não pode ser autuada por não contratar

22/5/2023
Migalhas Quentes

STF derruba lei de MT que ampliava cobertura de saúde a PCD

6/4/2023
Migalhas Quentes

Cia aérea é condenada por não conceder desconto PcD em passagens

5/7/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024