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Direito do consumidor

Cia aérea é condenada por não conceder desconto PcD em passagens

A empresa aérea não informou aos pais que, por serem acompanhantes de pessoas com deficiência, teriam direito a um desconto de 80% no preço das passagens.

Da Redação

terça-feira, 5 de julho de 2022

Atualizado às 17:58

Companhia aérea deve indenizar pais de crianças com paralisia que não foram informados sobre desconto de 80% em passagens para acompanhantes de pessoas com deficiência. A decisão que mantém a sentença é da 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O casal que ingressou com ação viajava para os Estados Unidos acompanhando duas crianças com paralisia cerebral para tratamento médico. De forma indevida, a empresa aérea não informou que, por serem acompanhantes de pessoas com deficiência, teriam direito a um desconto de 80% no preço das passagens.

Além disso, as cadeiras de roda elétrica que as crianças usavam, foram despachadas, mas, ao chegar ao destino, notou-se que um dos equipamentos foi completamente avariado durante o voo.

 (Imagem: Pexels)

O casal que ingressou com ação, viajava para os Estados Unidos acompanhando duas crianças com paralisia cerebral para tratamento médico. (Imagem: Pexels)

Os pais pediram na Justiça o pagamento de indenizações por dano material no valor de R$ 5.646,91, referente ao desconto de 80% do preço das passagens, e por dano moral no valor de R$ 40 mil.

A ação chegou à 2ª instância porque a empresa aérea apelou alegando descabimento da indenização pelo dano moral. Para a companhia, não se comprovou a ofensa pessoal e, por isso, pediu que o valor da indenização fosse diminuído.

Com a relatoria do desembargador Tavares de Almeida, o feito foi julgado procedente e a decisão foi mantida em 2ª instância.

"Reconhece-se o dano moral. Cuidou-se de ofensa a direito da personalidade. A verba a que fazem jus tem como premissa a justa recomposição pelo padecimento anímico. Não tem cunho enriquecedor, ao tempo que também se reveste do propósito punitivo e desestimulador, visando a que a ofensora não reitere a conduta."

O escritório Scolari Mairena Advogados atuou na causa.

Veja o acórdão.

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