Ex-companheira de homem que foi morto na “Chacina da Baixada” terá reajuste de salário-mínimo em pensão. Assim decidiu a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ.
Na origem, em 2011, o Estado foi condenado ao pagamento de pensão mensal a mulher em valor equivalente a três salários-mínimos. Em fase de cumprimento de sentença, foi determinado que a benefício fosse atualizado com o salário-mínimo vigente na data de sua implantação, que ocorreu apenas em 2022.
Em segundo grau, o governo do Rio recorreu da decisão sustentando que o correto seria a aplicação do salário-mínimo da época da prolação da sentença e sua correção pelo IPCA-E até os dias atuais.
Ao analisar o pedido, a relatora verificou que o Estado, após vários descumprimentos, somente implantou a pensão para a mulher em 2022. Assim, em seu entendimento, "não tem cabimento a tese do Estado de que deveria ser implantado o valor da pensão baseado no salário da época".
Nesse sentido, determinou a implementação do valor do salário-mínimo atual para o pagamento da pensão. A decisão pontuou, ainda, que para as parcelas vencidas deve ser aplicado correção monetária pelo IPCA-E, que deverão ser calculadas de acordo com o valor do salário-mínimo vigente na data de vencimento da respectiva parcela.
O escritório João Bosco Filho Advogados atua na causa.
- Processo: 0097920-03.2022.8.19.0000
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