Migalhas Quentes

Funerária é condenada por cobrar de falecido a manutenção do jazigo

Além da indenização, TJ/RJ determinou o cancelamento das cobranças em nome do falecido e a exclusão do nome dele dos cadastrados negativadores de crédito.

21/3/2023

Uma funerária do RJ foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, por cobrar de um falecido a taxa de manutenção do jazigo, adquirido pelo pai dele. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RJ ao considerar que houve negativação indevida. A relatora foi a desembargadora Helda Lima Meireles.

Na ação em questão, a autora é tia do falecido, em cujo nome as cobranças estão sendo efetuadas. Ela alegou que criava seu sobrinho como filho.

Nos autos, a tia sustentou que o sobrinho estava responsável pelo pagamento das despesas com a manutenção do jazigo de propriedade do seu pai. Todavia, ele faleceu, o que fora comunicado à ré, e ainda assim continuou a receber inúmeras cobranças, causando grandes aborrecimentos e tristezas no momento em que buscava se curar do luto.

Ademais, ressaltou que o sobrinho nada devia à funerária, até porque a propriedade encontra-se em nome do pai dele.

Falecido recebia cobranças pela manutenção do jazigo.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão houve interposição de recurso.

A relatora do caso no TJ/RJ considerou que a autora demonstrou efetivamente seu direito no que tange à reparação da ofensa moral por ela sofrida. “Isto porque foram juntados aos autos os e-mails enviados requerendo o cancelamento da cobrança referente à taxa de manutenção do jazigo, e as faturas que continuaram sendo emitidas mesmo após referido pedido”, afirmou.

“Além disso, a recorrente juntou a certidão de óbito do sobrinho, na qual se afirma que este não possuía herdeiros, assim como a certidão de óbito da mãe do falecido e a renúncia feita em cartório pelo pai do falecido em relação à herança deste. Assim, diante do conjunto probatório dos autos, por não existirem eventuais outros colegitimados para demandarem a reparação da ofensa moral, e tendo em vista a relação próxima entre tia e falecido, os quais residiam em mesmo endereço, apenas possivelmente casas diferentes, entendo pela legitimidade da recorrente quanto à indenização.”

Segundo a magistrada, as cobranças foram realizadas de modo abusivo, gerando desgaste emocional, principalmente por ser pessoa idosa com comorbidade e que possuía relação próxima com o sobrinho.

Assim sendo, o colegiado determinou o cancelamento das cobranças em nome do falecido, a exclusão do nome dele dos cadastrados negativadores de crédito e fixou indenização por danos morais no montante de R$ 6 mil.

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF valida ISS em cessão de uso de espaços para sepultamento

17/2/2023
Migalhas Quentes

Cemitério é condenado por não cumprir contrato de limpeza de jazigo

14/1/2023
Migalhas Quentes

Cemitério é condenado por condicionar enterro a pagamento de dívida

12/5/2022
Migalhas Quentes

Reconhecido direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal

16/6/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024