Uma funerária do RJ foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, por cobrar de um falecido a taxa de manutenção do jazigo, adquirido pelo pai dele. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RJ ao considerar que houve negativação indevida. A relatora foi a desembargadora Helda Lima Meireles.
Na ação em questão, a autora é tia do falecido, em cujo nome as cobranças estão sendo efetuadas. Ela alegou que criava seu sobrinho como filho.
Nos autos, a tia sustentou que o sobrinho estava responsável pelo pagamento das despesas com a manutenção do jazigo de propriedade do seu pai. Todavia, ele faleceu, o que fora comunicado à ré, e ainda assim continuou a receber inúmeras cobranças, causando grandes aborrecimentos e tristezas no momento em que buscava se curar do luto.
Ademais, ressaltou que o sobrinho nada devia à funerária, até porque a propriedade encontra-se em nome do pai dele.
Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão houve interposição de recurso.
A relatora do caso no TJ/RJ considerou que a autora demonstrou efetivamente seu direito no que tange à reparação da ofensa moral por ela sofrida. “Isto porque foram juntados aos autos os e-mails enviados requerendo o cancelamento da cobrança referente à taxa de manutenção do jazigo, e as faturas que continuaram sendo emitidas mesmo após referido pedido”, afirmou.
“Além disso, a recorrente juntou a certidão de óbito do sobrinho, na qual se afirma que este não possuía herdeiros, assim como a certidão de óbito da mãe do falecido e a renúncia feita em cartório pelo pai do falecido em relação à herança deste. Assim, diante do conjunto probatório dos autos, por não existirem eventuais outros colegitimados para demandarem a reparação da ofensa moral, e tendo em vista a relação próxima entre tia e falecido, os quais residiam em mesmo endereço, apenas possivelmente casas diferentes, entendo pela legitimidade da recorrente quanto à indenização.”
Segundo a magistrada, as cobranças foram realizadas de modo abusivo, gerando desgaste emocional, principalmente por ser pessoa idosa com comorbidade e que possuía relação próxima com o sobrinho.
Assim sendo, o colegiado determinou o cancelamento das cobranças em nome do falecido, a exclusão do nome dele dos cadastrados negativadores de crédito e fixou indenização por danos morais no montante de R$ 6 mil.
- Processo: 0010042-78.2020.8.19.0204
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