Reconhecido direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal
Juíza de Queimados/RJ anulou ato administrativo.
Da Redação
quarta-feira, 16 de junho de 2021
Atualizado às 09:09
A juíza de Direito Luciana da Cunha Martins Oliveira, da 2ª vara Cível de Queimados/RJ, anulou ato administrativo, a fim de reconhecer o direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal.
A autora ajuizou ação em face do município alegando, em síntese, ser possuidora de um jazigo no cemitério de Queimados. Diz que adquiriu o referido jazigo em maio de 1996, tendo arcado regularmente, desde então, com o pagamento da taxa anual de manutenção.
Ela sustenta que, em janeiro de 2019, foi impedida pela ré de sepultar o seu genro falecido, sob o argumento de que a transferência de titularidade havia sido feita de forma equivocada.
Pleiteia, então, a anulação do ato administrativo que indeferiu a transferência do jazigo para o seu nome.
Em contestação, a ré aduz que os terrenos dos cemitérios municipais são bens públicos especiais, cabendo ao município a sua gestão. Afirma, também, ter havido um vício na decisão do responsável pelo cemitério ao deferir a transferência do jazigo, uma vez que não houve autorização do prefeito.
A sentença teve como fundamento a impossibilidade de alteração do entendimento da municipalidade após mais de 19 anos, violando a boa-fé e segurança jurídica em desacordo com o art. 54 da lei 9.784/90 e da jurisprudência do STJ, sem que houvesse anterior observância ao contraditório e ampla defesa.
"Ressalte-se que não houve alienação de bem público, porque se assim o fosse não seria possível a comercialização de jazigos perpétuos. Na verdade, o que foi concedido foi o uso do espaço público."
Assim, julgou o pedido procedente.
Atuaram no processo os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0000795-33.2019.8.19.0067
Leia a decisão.
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