Cemitério é condenado por não cumprir contrato de limpeza de jazigo
Os serviços do cemitério foram contratados para a manutenção de sepultura, o que foi descumprido.
Da Redação
sábado, 14 de janeiro de 2023
Atualizado em 13 de janeiro de 2023 11:48
Um cemitério deve indenizar cliente que contratou serviços de limpeza e conservação de jazigo, em razão do óbito de seu filho, mas não teve as obrigações contratuais cumpridas. A decisão é do 3º JEC de Brasília/DF.
A cliente disse que contratou os serviços de manutenção de sepultura em fevereiro de 2014. Segundo ela, a empresa vinha descumprindo o contrato ao não promover os devidos cuidados no jazigo. "Foram feitas diversas reclamações junto à administração, sem sucesso", explicou.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não descumpriu o contrato, pois a grama cresceu por cima da pedra do jazigo em virtude da adubação. "É necessário deixar a grama crescer, antes da poda, para cobrir buracos e resquícios da seca", declarou a requerida.
Ao analisar os autos, o juiz afirmou que as alegações da autora foram comprovadas e que, desde janeiro de 2022, a cliente manifestou insatisfação com os serviços de limpeza sem que nenhuma providência fosse tomada pela empresa.
Assim, o magistrado determinou a rescisão do contrato de manutenção do jazigo e condenou o cemitério a pagar à cliente R$ 2 mil a título de danos morais.
- Processo: 0746363-18.2022.8.07.0016
Leia a sentença.
Informações:TJ/DF.