Migalhas Quentes

STJ: É importunação passar a mão em partes íntimas de funcionária

O homem havia sido condenado, em 1º grau, pelo crime de estupro e teve readequação da conduta para importunação sexual pela Corte.

14/3/2023

Homem condenado pelo crime de estupro por beijar o pescoço e passar a mão em partes íntimas de funcionária teve sua conduta readequada para importunação sexual. A decisão é da 6ª turma do STJ, ao concluir que, no caso, não houve violência ou grave ameaça contra a ofendida. 

Em 1º grau, o patrão foi condenado pelo crime de estupro contra uma ajudante de cozinha de uma pizzaria. Segundo os autos, durante período de trabalho, enquanto experimentava o uniforme, a funcionária foi surpreendida e agarrada pelo chefe. 

STJ: Chefe que beijou pescoço de funcionária responde por importunação sexual.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

No STJ, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu pela readequação da acusação de estupro para o crime de importunação sexual. S. Exa. concluiu que, “diante da narrativa exposta, estava configurado a vontade de agir do respectivo art. 215-A (CP), o qual pune com pena mais branda o ato descrito – praticado sem violência ou grave ameaça contra a ofendida”.

“Importunação sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

Na ocasião, a ministra Laurita Vaz pediu vista dos autos. Nesta sessão, ao retornar da vista, a ministra iniciou divergência. S. Exa., destacou que “a conduta consistente em agarrar, empurrar ou conter alguém, assim se valendo da imobilização física, ainda que breve, para praticar atos libidinosos caracteriza violência, hábil a caracterização ao crime de estupro”.

Em seu entendimento, no caso ocorreu a violência, não sendo possível, assim, desclassificar a conduta de estupro para o crime de importunação sexual. Nesse sentido, votou no sentido reestabelecer a tipificação da conduta.

Os ministros Antonio Saldanha e Sebastião Reis acompanharam o relator.

O processo está em segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Carnaval: O que pode configurar importunação sexual na folia?

17/2/2023
Migalhas Quentes

Opinião: Empresas devem atuar para evitar assédio sexual no trabalho

7/7/2022
Migalhas Quentes

Homem consegue desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação sexual

30/10/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024