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Folia sem crime

Carnaval: O que pode configurar importunação sexual na folia?

A importunação sexual foi classificada como a prática contra alguém, sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Atualizado em 18 de fevereiro de 2023 16:36

O Carnaval é o resumo de diversão, folia, alegria, música e multidão. O clima carnavalesco, porém, pode se tornar um pesadelo para mulheres que sofrem com importunação sexual.

Exercendo a presidência da República, em 2018, o ministro Toffoli tornou-se responsável pela sanção da lei 13.718/18, que é uma das mais significativas no combate aos índices alarmantes que o Brasil ostenta em casos de violência de gênero, assédio e investidas sexuais contra mulheres.

A importunação sexual foi classificada como a prática contra alguém, sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena para quem praticar este crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

Mas, o que isso significa?

Segundo a advogada criminalista Priscila Pamela dos Santos, passar a mão, dar beijo, qualquer toque não consentido ou se masturbar em relação a outras pessoas pode configurar importunação sexual.

"Há uma gama muito grande de condutas que se enquadram na importunação. Nem todo ato libidinoso é importunação, porque a depender do nível do ato libidinoso, a depender do grau de invasão que esse ato libidinoso provoque, ele pode ser enquadrado como estupro e não como uma importunação sexual."

A advogada explica que a lei que criminalizou a importunação sexual serviu justamente para não incluir qualquer ato libidinoso como estupro.

"Afim de dar proporcionalidade, o legislador cria esse tipo penal para poder diferenciar que nem toda conduta, ainda que seja grave, seja enquadrada com o nível de gravidade tamanha como é o estupro."

Priscila Pamela acrescenta que nem todo ato libidinoso é considerado importunação sexual.

"Se ele for tido como um ato libidinoso de uma espécie mais grave ele pode ser enquadrado como estupro. Os atos que são considerados mais leves podem ser enquadrados no crime de importunação, e se houver um nível de invasão maior na esfera da privacidade, da liberdade e da dignidade sexual da vítima, pode ser considerado como estupro."

Na mesma vertente opinaram as advogadas Alice Kok e Danyelle Galvão. As especialistas destacam que em ocasiões festivas, especialmente no carnaval, que contam com aglomerações e consumo excessivo de álcool, pode-se perceber um aumento expressivo de casos dessa natureza, como toques indesejados, passadas de mão e beijos forçados. E, segundo elas, todos estes exemplos podem ser enquadrados como crime de importunação sexual.

As advogadas explicam que o crime de importunação sexual entrou em vigor em 2018, com a promulgação da lei 13.718/18, que incluiu o art. 215-A no Código Penal. E, para elas, a alteração legislativa constituiu importante avanço na proteção de indivíduos, especialmente mulheres, que frequentemente sofrem com este tipo de prática em transportes públicos e festas.

"O dispositivo buscou tipificar, com maior rigor, atos que antes poderiam ser tidos como mera contravenção penal (importunação ofensiva ao pudor), puníveis apenas com multa. Assim, atos que atentam contra a dignidade sexual, mas não são tão graves a ponto de configurarem o estupro (crime no qual é necessária a constatação de violência ou grave ameaça), passaram a ser criminalizados de forma intermediária, com penas que variam entre 1 e 5 anos de reclusão, a depender do caso específico."

 (Imagem: Marcelo Justo/UOL/Folhapress)

Lei criminaliza importunação sexual.(Imagem: Marcelo Justo/UOL/Folhapress)

Políticas públicas

Alguns tribunais, OABs e associações têm lançado campanhas para coibir o assédio contra a mulher no Carnaval.

  • TJ/PB

O TJ/PB, por exemplo, lançou neste ano a campanha "Meu corpo não é sua folia". A iniciativa visa conter o crime de importunação sexual e incentivar as denúncias, por meio dos telefones 190 ou 197.

De acordo com a coordenadora da Mulher do TJ/PB, juíza Anna Carla Falcão, nesse carnaval, a rede de proteção à violência contra a mulher está empenhada no combate à importunação sexual, que "causa sérias consequências, não apenas para as vítimas, mas também para todas as famílias".

"O Tribunal de Justiça é integrante da Rede de Proteção e por intermédio de todos os magistrados e magistradas está pronto para a efetiva e célere prestação jurisdicional, quando provocado em decorrência dessas demandas."

  • TJ/RJ

No TJ/RJ, um protocolo de atendimento foi criado para casos de violência contra a mulher durante os desfiles na Marquês de Sapucaí. O posto de atendimento do Juizado Especial dos grandes eventos terá uma juíza como responsável e as mulheres terão um espaço próprio para fazerem as denúncias.

"Os casos de feminicídio têm crescido e o carnaval é uma época em que os abusos e violências contra as mulheres tendem a aumentar. O objetivo do Tribunal de Justiça do Rio é fazer um atendimento especializado, para que as mulheres se sintam mais seguras na hora de fazerem as denúncias", afirmou o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Cardozo.

  • OAB/RJ

A mulher que sofrer algum tipo de violência ou abuso durante o carnaval, assim como os casos de feminicídio, poderá contar com canais de acolhimento específicos criados pela OAB/RJ. Criada em setembro do ano passado, a Ouvidoria da Mulher é o canal pelo qual a seccional orienta as vítimas e as encaminha às redes de atendimento no Estado do Rio. Na Marquês de Sapucaí (Setor 11), o Tribunal de Justiça montou o Posto de Atendimento do Juizado Especial dos Grandes Eventos, no qual a mulher encontrará uma juíza responsável e um espaço privativo para a formalização das denúncias. No mesmo espaço, a Secretaria de Promoção a Política para as Mulheres da Prefeitura participará deste acolhimento.

Como o carnaval está longe de se restringir somente à Sapucaí, a presidente da OAB Mulher RJ, Flávia Ribeiro, destaca a existência das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) espalhadas por todo o Estado, ressaltando que qualquer delegacia de polícia tem competência para realizar um primeiro atendimento.

  • OAB/CE

A OAB/CE lançou nesta semana a campanha "Nossa luta é contra todo tipo de assédio". A ação é uma realização da Comissão da Mulher Advogada e alerta sobre o combate ao assédio contra a mulher e o respeito às diferenças.

O público que passar em frente ao Fórum receberá adesivos e orientações sobre o tema. As redes sociais da Ordem também foram contempladas com peças da campanha.

A vice-presidente da OAB/CE e presidente da Comissão, Christiane Leitão, explicou que a ideia é lutar contra todo o tipo de assédio para que a folia seja aproveitada de forma segura, respeitosa e sem ultrapassar os limites.

"É sempre importante lembrar que assédio é crime. Temos nos posicionado contra todo o tipo de assédio, principalmente o de cunho sexual, uma forma de violência inaceitável que prejudica a vítima e a todos nós."

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