O Banco do Brasil foi condenado pela 69ª vara do Trabalho de SP a pagar R$ 7,8 milhões em multa por não ter cumprido integralmente com obrigações determinadas pela mesma vara em 2019. Além disso, deve R$ 272,4 mil por danos morais, após atualização de indenização prevista na primeira condenação.
Segundo o MPT, autor da primeira ação, a empresa agia de forma contrária à lei ao praticar discriminação, fiscalização ostensiva e metas abusivas no ambiente de trabalho. Após observar que a instituição não estava seguindo as ordens judiciais relativas ao processo, o órgão ingressou com uma segunda ação.
O banco alegou, em defesa, que os fatos foram isolados e que adotou uma série de treinamentos e procedimentos para evitar o assédio moral. No entanto, segundo a juíza do Trabalho Patrícia Almeida Ramos, não houve comprovação do combate efetivo.
A magistrada se baseou, entre outros elementos, em relatórios levados aos autos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, nos quais constatou que as situações quanto ao assédio de trabalhadores persistem.
- Processo: 1000021-08.2022.5.02.0001
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Informações: TRT da 2ª região.