BB indenizará por prática de assédio moral a empregados
Funcionários foram alvo de humilhação e constrangimento, além de tratamento agressivo e destemperado.
Da Redação
quinta-feira, 15 de março de 2012
Atualizado às 15:46
Danos morais
BB indenizará por prática de assédio moral a empregados
A 2ª turma do TRT da 10ª região fixou em R$ 600.000,00 a indenização por danos morais coletivos imposta ao BB, aplicada como sanção à prática de assédio moral por superior hierárquico, evidenciando verdadeira ferramenta de gestão, nas unidades do banco em diversas partes do território nacional. A turma decidiu que o valor será revertido em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como determinou ao banco a divulgação interna da referida decisão judicial.
O MPT/MG ingressou com ação civil pública em face de denúncia sobre a prática de atos de humilhação e constrangimento e de tratamento agressivo e destemperado, em especial contra quatro empregados, que perderam comissões e findaram por pedir aposentadoria, no ambiente de trabalho da Ouvidoria Externa do BB.
Segundo a desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, relatora, "a reparação visa preservar as regras contidas no ordenamento jurídico e os princípios que lhe dão fundamento, principalmente o da dignidade da pessoa humana".
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Processo: 0050086-72.2008.5.10.0007 RO
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