TST: Banco é condenado por coagir empregados a desistir de processos
Para a 1º Turma, a conduta atentou contra a liberdade de ação dos empregados.
Da Redação
terça-feira, 7 de junho de 2022
Atualizado às 13:45
O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da 1ª turma do TST, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.
Dano à coletividade
De acordo com a denúncia apresentada ao MPT, em novembro de 2009, o banco, por meio do seu diretor jurídico, teria coagido empregados, sobretudo advogados, para que desistissem das ações, sob ameaça de demissão ou perda de comissão. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, com o argumento de que o dano dizia respeito a toda a toda a categoria e à própria sociedade, pois violaria a ordem social.
Número restrito
O banco, em sua defesa, disse que o MPT havia embasado o alegado direito coletivo num número restrito de empregados, integrantes do seu quadro jurídico, que supostamente teriam sofrido dano "decorrente de razões diversas, sem origem comum".
Parcela específica
A tese de lesão à coletividade foi acolhida pelo juízo da 12ª vara do Trabalho de Brasília, que fixou a indenização em R$ 500 mil. Contudo, a decisão foi reformada pelo TRT da 10ª região (DF/TO), que não viu na conduta do banco ato atentatório à coletividade.
"Os atos supostamente imputados ao banco foram dirigidos a uma parcela específica de funcionários, qual seja, a dos advogados."
Desrespeito à liberdade
No exame do recurso do MPT pela 1ª turma, prevaleceu o voto do relator, ministro Hugo Scheuermann, pelo restabelecimento da sentença. O relator acentuou que a conduta do banco não atingiu apenas a esfera individual dos trabalhadores afetados, mas causou, também, intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade.
- Processo: Ag-RRAg-32-82.2011.5.10.0012
Informações: TST