Migalhas Quentes

Gilmar mantém proibida venda de destilados no Carnaval de Atibaia

Para o ministro, a restrição, em princípio, não viola a CF/88.

17/2/2023

O ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas destiladas e do comércio e consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais destinados aos festejos de Carnaval no município de Atibaia/SP. Ele negou medida liminar solicitada pela Abrabre - Associação Brasileira de Bebidas.

Ao pedir a suspensão do decreto municipal 10.241/23, a entidade alegava que a medida é arbitrária e viola o princípio da igualdade. Argumentava, também, ofensa aos princípios da ordem econômica e da livre iniciativa, sem justificativa fática, técnica, jurídica, científica ou social.

Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal.(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Limite

Em análise preliminar, o relator verificou que o STF, em outros julgamentos, reconheceu a constitucionalidade de normas que restringem a venda de bebidas alcoólicas e concluiu que elas não violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo S. Exa., o decreto é explícito ao limitar a proibição aos locais de comemoração do Carnaval, durante os horários nele previstos. Não se proíbe, portanto, a comercialização de bebidas em restaurantes, festas particulares e outros ambientes privados.

Informações

O relator pediu informações aos órgãos ou às autoridades responsáveis pelo ato questionado e solicitou a manifestação da AGU e da PGR, no prazo comum de 10 dias.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Carnaval: O que pode configurar importunação sexual na folia?

17/2/2023
Migalhas Quentes

Carnaval é feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho?

17/2/2023
Migalhas Quentes

É obrigatório liberar funcionário durante o Carnaval? Advogada explica

12/2/2023
Migalhas Quentes

Carnaval 2023: Veja como será o expediente dos Tribunais

10/2/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024