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ISS incide em cessão de uso de espaços para sepultamento? STF decide

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou constitucional a cobrança do ISS sobre a referida atividade.

10/2/2023

Começou nesta sexta-feira, 10, julgamento no plenário virtual do STF no qual a Acembra - Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil questiona o enquadramento da cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Se não houver pedido de vista ou destaque, o caso será encerrado na próxima semana.

A associação propôs ação com o objetivo de ver declarado inconstitucional o subitem 25.05 da lista de serviços anexa à LC 116/03, que compreende a “cessão de uso de espaço em cemitério para sepultamento”.

Alega a autora que a atividade não poderia estar sujeita à incidência do ISS, porquanto não envolveria obrigação de fazer – requisito fundamental para se configurar serviço – mas somente obrigação de disponibilizar o espaço cedido.

STF julga incidência do ISS em cessão de uso de espaços para sepultamento.(Imagem: Freepik)

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de conhecer da ação e julgar improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade do dispositivo questionado.

Em seu voto, o ministro entendeu que a “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” configura operação mista, uma vez que engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação dos restos mortais inumados.

“Dessa forma, consoante a jurisprudência deste Tribunal, resta constitucional a cobrança do ISS sobre a referida atividade, haja vista estar contemplada na lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003.”

Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento deve acabar na próxima sexta-feira, dia 17.

Leia o voto de Gilmar Mendes.

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