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Moraes suspende lei que isenta tarifa elétrica em caso de enchentes

Para o ministro, a norma mineira causa prejuízos às concessionárias, sem nenhuma contrapartida.

10/2/2023

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu os efeitos de dispositivos de lei de Minas Gerais que permitem que o governador conceda isenção total da tarifa de energia elétrica a consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado. Ele deferiu medida liminar na ADin 7.337, ajuizada pela Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.

De acordo com os arts. 2º, 3º e 4º da lei estadual 23.797/21, a medida se aplicaria nos três meses subsequentes ao período em que fossem constatadas, pelo poder público, enchentes de grande proporção nos municípios mineiros.

O relator apontou que a CF/88 reserva à União as competências para legislar sobre energia elétrica e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos. Nesse sentido, a jurisprudência do STF é de que não cabe às leis estaduais interferir em contratos de concessão de serviços Federais que afetem a organização do setor elétrico.

Outro aspecto considerado pelo ministro Alexandre de Moraes é a possibilidade de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão sem nenhuma contrapartida às concessionárias, caso o governador conceda a isenção, levando em conta que Minas Gerais está na época de fortes chuvas e enchentes.

STF: Suspensa lei de MG que isenta tarifa elétrica em caso de enchentes.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: STF.

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