STF anula lei estadual que proibia linguagem neutra em escolas
O relator, Fachin, suspendeu a lei de Rondônia em novembro de 2021. Agora, plenário manteve a decisão.
Da Redação
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Atualizado em 13 de fevereiro de 2023 09:23
Os ministros do STF decidiram pela derrubada da lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
A lei 5.123/21 estabelecia "medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta".
Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. Na liminar, observou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Em seu voto em plenário, ele propôs a seguinte tese:
"Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União."
Acompanharam integralmente o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator, com ressalvas.
Julgamento em plenário virtual foi concluído nesta sexta-feira, 10.
Voto do relator
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Ele observou que os Estados da federação têm competência para legislar concorrente sobre educação, da CRFB, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.
Segundo o relator, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.
Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa.
Leia o voto.
- Processo: ADIn 7.019