MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspensa lei que previa câmeras em salas de aula de escolas municipais
RJ

Suspensa lei que previa câmeras em salas de aula de escolas municipais

Lei de Porto Real/RJ previa a instalação de câmeras nas salas de aulas das escolas municipais.

Da Redação

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Atualizado às 15:19

O desembargador Claudio de Mello Tavares, do Órgão Especial do TJ/RJ, suspendeu lei do município de Porto Real que previa a instalação de câmeras nas salas de aulas das escolas municipais. Para o magistrado, a norma "parece não ponderar o direito do docente à própria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade".

Trata-se de Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo SEPE - Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, em face da lei 824/22 do município de Porto Real/RJ, ao argumento de que a norma viola a Constituição Estadual e Federal.

A lei dispõe sobre o programa "Foco na Aula", que consiste na instalação de câmeras nas salas de aulas das escolas municipais.

Para o sindicato, a norma inquinada tem como objetivo cercear e filtrar as informações divulgadas pelos docentes, a exemplo do Projeto "Escola sem Partido", já considerada incompatível com o sistema constitucional.

 (Imagem: Freepik)

Câmera em sala de aula é vetada em Porto Real/RJ.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que a instituição de política de captação de imagens de sala de aula da rede municipal em vídeo, da forma como tratada na norma em questão, parece não ponderar o direito do docente à própria imagem, submetendo a risco a garantia da sua inviolabilidade.

"Ademais, verifica-se a iminência do termo final do prazo fixado pela norma questionada (art. 6º) para que a Administração regulamente e implemente a política pública nomeada como 'Foco na Aula', de forma que se apresenta não apenas a probabilidade do direito alegado, como antes exposto, mas também o requisito da urgência."

Assim, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da lei 824/22 do até julgamento definitivo, ad referendum do Órgão Especial.

O advogado Rafael José Abreu de Lima representa o sindicato.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...