Nesta quinta-feira, 2, o caso Americanas ganhou um novo desdobramento. Segundo informações divulgadas pelo jornal Valor Econômico, o juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 2ª vara Empresarial do RJ, negou-se a cumprir a carta precatória expedida pela Justiça de SP para dar o aval ao procedimento de busca e apreensão a ser realizado pelo Bradesco, um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.
Na decisão, o juiz diz que “a medida deferida pelo juízo deprecante [SP] extrapola a sua competência”.
"A medida deferida pelo juízo deprecante extrapola a sua competência, uma vez que o parágrafo 2º do art. 381 do NCPC estabelece textualmente que 'a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu'."
Entenda
Como se sabe, no último dia 11 de janeiro a Americanas divulgou fato relevante consistente na identificação de "inconsistências contábeis", proveniente da operação risco sacado, de aproximadamente R$ 20 bilhões, em números preliminares.
Em 19 de janeiro, a varejista teve o pedido de recuperação judicial aprovado na Justiça do RJ.
Na Justiça de SP, o Bradesco ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Americanas alegando ser um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.
A financeira sustenta que, a despeito das justificativas apresentadas por representantes da varejista, os diretores, conselheiros, acionistas e auditores permitiram que uma fraude contábil de gigantescas dimensões ocorresse em uma das maiores empresas do Brasil.
Assim sendo, o Bradesco diz que é necessário identificar e demandar os agentes individuais que contribuíram para a consumação da fraude: os administradores, que participaram da elaboração das demonstrações financeiras adulteradas, e os acionistas, que aprovaram referidos documentos financeiros.
Inicialmente, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Empresarial de SP, negou recurso das Americanas que pedia para suspender as investigações na empresa. Na decisão, a magistrada considerou que "o interesse público na apuração dos fatos em questão, que será beneficiado pelo incremento da transparência sobre as provas aptas a demonstrarem as alegadas fraudes e compartilhamento dos dados com a autoridade administrativa competente".
Inconformada, a varejista recorreu da decisão no TJ/SP.
Ato contínuo, o desembargador Ricardo Negrão, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, manteve a decisão que determinou a busca e apreensão nas caixas de e-mails institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, funcionários das áreas de contabilidade e finanças das Lojas Americanas.
Todavia, conforme informado no início da matéria, o juiz do RJ negou-se a cumprir a carta precatória expedida pela Justiça paulista para dar o aval ao procedimento de busca e apreensão.