Justiça atende pedido do BTG e bloqueia R$ 1,2 bilhão das Americanas
O valor deve ficar bloqueado em conta da credora até a apreciação do mandamus.
Da Redação
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Atualizado às 17:39
Nesta quarta-feira, 18, o BTG conseguiu na Justiça o direito de bloquear R$ 1,2 bilhão das Americanas. A decisão é do desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Orgão Especial do TJ/RJ.
O desembargador, no entanto, determinou o bloqueio dos valores devidos ao banco até o julgamento de mérito da ação. O objetivo é resguardar os efeitos do artigo 6º, II e III, da lei de falências (lei 11.101/05).
Ao decidir, o magistrado destacou a necessidade de se avaliar a condição financeira da varejista para evitar que a proteção do patrimônio seja utilizada como meio de fraude a credores.
"Há, portanto, além do cuidado inerente à espécie, necessidade de se realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento, sobretudo medidas que podem tornar-se irreversíveis."
"Considerando, deste modo, a existência de cláusula de compensação - sem limite de prazo de denúncia - e o perigo real e concreto de irreversibilidade da medida ante o passivo de mais de R$ 20 bilhões, defiro a liminar", concluiu o desembargador.
Entenda o caso
No último dia 11 de janeiro, por meio de fato relevante, as Lojas Americanas comunicaram o mercado que foram detectadas inconsistências, em lançamentos contábeis, estimadas em R$ 20 bilhões.
Após o anúncio, um dos credores da varejista, o BTG Pactual, com cláusulas explícitas, as quais permitem a compensação do crédito, inclusive com dispositivo que autoriza o uso do caixa para quitação, antecipou-se e fez a respectiva operação compensatória.
Na sexta-feira, 13 de janeiro, o juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, concedeu uma tutela cautelar antecedente, impedindo o bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa.
O juiz exigiu, ipsis litteris, "a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do fato relevante veiculado ao mercado em 11/1/23 e seus desdobramentos".
Na prática, o magistrado decretou uma recuperação judicial antecipada das Lojas Americanas.
Com a decisão, o BTG agrava ao TJ/RJ.
Em sede de plantão judiciário, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho não conheceu de agravo de instrumento apresentado pelo banco. O magistrado considerou resolução que rege as competências do plantão judiciário.
Na segunda-feira, 16 de janeiro, o caso foi analisado pela desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ. A magistrada negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo banco contra a decisão que deferiu o pedido das Lojas Americanas.
Inconformado, o BTG interpôs mandado de segurança. A liminar foi concedida, então, pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes.
- Processo: 0001758-09.2023.8.19.0000
Leia a decisão.