Instituto entra com ação civil pública contra a Americanas
Através da ação se pede a condenação da empresa ao pagamento de compensação por danos morais individuais e ao pagamento de indenização por danos materiais individuais aos consumidores/investidores/acionistas individualmente considerados.
Da Redação
sábado, 14 de janeiro de 2023
Atualizado às 13:47
O Ibraci - Instituto Brasileiro de Cidadania ajuizou ação civil pública em face da Americanas. O processo foi distribuído à 5ª vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Através da ação se pede a condenação da empresa ao pagamento de compensação por danos morais individuais e ao pagamento de indenização por danos materiais individuais aos consumidores/investidores/acionistas individualmente considerados, danos esses a serem apurados em liquidação de sentença.
Assim, em caso de procedência do pedido, todos os consumidores, investidores, acionistas, poderão ingressar na ação para que, na fase de execução, possam comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos.
Na inicial, o instituto diz que "milhares de acionistas minoritários, pequenos investidores, consumidores por serem vítimas do dano, retiraram valores de sua poupança, fruto de muito trabalho e suor, confiando na robustez e alto índice de governança corporativa da Ré e, ainda, nas suas boas perspectivas de crescimento fruto dos seus balanços divulgados, e adquiriram ações da Ré, até o dia 11/01/2023, a maior varejista do país".
"Muito embora oscilações de preços sejam naturais e esperadas, sendo o mercado de bolsa volátil e de risco, o que se verifica no caso da AMER3 é o derretimento do preço por práticas ilegais de contabilidade, ausência de transparência, de boa-fé e de governança corporativa. As práticas danosas, representam atos ilícitos realizados por seus agentes e pela empresa e induziram os investidores a superavaliar os papéis ocasionando prejuízos a eles. A Ré manipulou fatos e danos, ao menos embelezou os seus balanços, e violou todas as regras de governança existentes em nosso ordenamento jurídico. Não podem os investidores minoritários e vulneráveis serem obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados, cabendo indenização aos mesmos, na forma do artigo 927, do Código Civil."
Os advogados Gabriel de Britto Silva e Carlos Henrique de Souza Jund assinam a ação.
- Processo: 0803407-70.2023.8.19.0001
Leia a íntegra da inicial.