Em nota pública, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros repudiou a volta do voto de qualidade no Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em caso de empate no julgamento. O retorno foi instituído pela MP 1.160/23.
Desde 2020, havia uma regra que favorecia o contribuinte em eventuais empates em julgamentos no Conselho.
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Segundo o IAB, o contexto concreto da implementação do voto de qualidade em favor da Fazenda Pública é reprovável e ao mesmo tempo condenado pela esmagadora maioria das entidades jurídicas do país.
“Primeiro, por conta do fato de que seu fim já foi questionado perante o Supremo Tribunal Federal e, ainda que o julgamento não tenha se encerrado, já há maioria formada a favor da constitucionalidade da abolição do voto de qualidade, com contundentes posicionamentos dos ministros. Segundo, há que se considerar que a medida, tal como apresentada, num conjunto visando a aumentar a arrecadação, mostra-se clara desvirtuação da missão do Carf, denotando que o governo federal vê no tribunal uma fonte de realização de seus interesses arrecadatórios emergenciais, e não de prestígio ao princípio da legalidade, recaindo diretamente sobre o contribuinte o excessivo ônus de equacionar as contas públicas. Por fim, a sua veiculação por Medida Provisória destoa do primado constitucional de necessidade de urgência, exigido pelo artigo 62 da Constituição Federal, já que o voto de qualidade, como dito, fora extinto em 2020 e, portanto, não parece ser em nada urgente proclamar seu retorno às pressas sem nenhum debate, atropelando alteração legislativa que foi objeto de ampla discussão pelo Congresso Nacional em 2020.”
Ainda de acordo com o instituto, a MP acaba por revelar um desprestígio à missão institucional do Carf e ao sistema tributário nacional, “afastando-se do respeito à legalidade com vistas a alcançar, por vias impróprias, o aumento da arrecadação, cabendo aos parlamentares assegurar o restabelecimento do legítimo direito dos contribuintes”.
A nota é assinada pelo presidente do IAB, Sydney Sanches.
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