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Brumadinho: Rosa Weber determina andamento imediato de processo na JF

A ministra determinou o andamento processual devido ao risco de prescrição de alguns crimes.

18/1/2023

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O objetivo da decisão é evitar a prescrição de delitos.

Em sessão virtual finalizada em 16/12/22, ao julgar recurso contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual, a 2ª turma do STF decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo.

Ministra Rosa Weber determina andamento imediato de caso Brumadinho na Justiça Federal.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Prazo prescricional

A ministra Rosa Weber destacou que a 2ª turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25/1/19. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.

Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da 2ª turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª vara Federal de Belo Horizonte/MG, para que dê andamento ao caso.

Urgência

A ministra atuou com base na atribuição prevista no art. 13, inciso VIII, do regimento interno do STF, que confere a competência à presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

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