A conciliação, disponível nos tribunais a todos os cidadãos, é uma solução mais célere e permanente de litígios. O método é utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial.
Considerada um processo consensual breve, a modalidade busca efetivar a harmonização social e a restauração da relação social das partes.
Passo a passo
Para as partes que decidirem realizar conciliação, é necessário que:
- Procure no tribunal (Justiça Federal, do Trabalho ou Comum), onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.
- Comunique ao servidor que deseja fazer um acordo.
- O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.
- Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência.
- Auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.
Inúmeros são os tipos de conflitos os quais podem ter solução por meio de acordo, alguns exemplos são: pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens; acidentes de trânsito; dívidas em bancos; danos morais e demissão do trabalho.
Informações: CNJ.