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TJ/SP mantém condenação de homem que cedeu conta bancária para golpe

O réu foi denunciado por receber em sua conta bancária o valor de R$ 49,5 mil, tendo conhecimento que o dinheiro era fruto de golpes.

12/11/2022

A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a decisão da 6ª vara Criminal do Foro Central Criminal da Capital, que condenou um réu por receptação ao emprestar sua conta bancária para receber dinheiro fruto de estelionato praticado por terceiro contra uma vítima.

A pena imposta foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária de 25 salários-mínimos a ser entregue em dinheiro à vítima.

De acordo com os autos, o réu foi denunciado por ter recebido em sua conta bancária, em 16 de janeiro de 2019, um total aproximado de R$ 49,5 mil tendo conhecimento que o valor tinha como origem um crime de estelionato.

Condenação de homem acusado por crime de receptação é mantida.(Imagem: Pixabay)

A vítima foi atraída por um falso anúncio de um leilão de um caminhão e orientada a depositar o montante na conta indicada, prestando queixa após não conseguir mais contato com o golpista. Em sua defesa, o acusado confirmou que recebeu os valores, sacou em dinheiro e entregou ao criminoso, que conhecia de vista.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, frisou que não é razoável acreditar que alguém possa emprestar a conta bancária para uma pessoa que pouco conhece e ainda realizar diversos saquem em caixas eletrônicos e entregar ao tal amigo.

Evidente, então, que sabia da origem criminosa dos valores – que derivaram de indiscutível estelionato, devidamente esclarecido pelas palavras da vítima – e consciente da ilicitude de sua conduta, recebeu objeto de origem ilícita, de maneira que a receptação está bem comprovada.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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