Nesta sexta-feira, 23, o ministro André Mendonça, do STF, derrubou decisão do TJ/DF e permitiu que o portal UOL recoloque no ar duas reportagens sobre as transações imobiliárias da família Bolsonaro ao longo dos anos.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direitos e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988.”
Em sua decisão, Mendonça citou o posicionamento adotado pela Corte na ADPF 130, oportunidade em que reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação.
“Desse modo, reconheço, em sede de cognição sumária, a ocorrência de aparente violação ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 130/DF, bem como a presença dos danos decorrentes dos efeitos do ato reclamado no âmbito do direito fundamental da liberdade de imprensa e do direito-dever de informar.”
Com efeito, o ministro permitiu que o UOL recoloque as matérias no ar.
O advogado e professor Pierpaolo Cruz Bottini, presidente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB, exaltou a importância da decisão do ministro André Mendonça. Segundo ele, foi garantido o direito de informação à sociedade brasileira e respeitado um dos pilares mais caros do Estado Democrático de Direito.
- Processo: Rcl 55.991
Veja a decisão.