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PEC do Centrão anula decisões não unânimes do STF; juristas reagem

A proposta permite que o Congresso anule decisões que "extrapolarem os limites constitucionais”.

17/6/2022

O Centrão deve apresentar, nos próximos dias, uma PEC que permite aos deputados e aos senadores anularem decisões do STF. O rascunho do documento, acessado pelo Estadão, autoriza o Congresso Nacional a revogar julgamentos do Supremo sempre que a decisão judicial não for unânime e houver uma alegada extrapolação dos “limites constitucionais”.

A intenção dos parlamentares com a proposta é modificar julgamentos que tenham derrubado leis aprovadas no Congresso ou contrariado bancadas.

Outro objetivo da PEC seria revisar decisões de temas polêmicos, que não são consenso no Legislativo, como por exemplo a definição sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas e a criminalização da homofobia.

Com a PEC aprovada, o Congresso poderia, inclusive, anular condenações de políticos que não tenham sido unânimes na Corte, como é o caso do deputado Daniel Silveira.

Um levantamento divulgado pelo Estadão mostrou que de janeiro de 2019 até hoje, foram 5.865 acórdãos por unanimidade no plenário do STF. No mesmo período, 2.402 foram aprovados sem votação unânime.

O texto da PEC é assinado pelo deputado Domingos Sávio, integrante do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro.

O Centrão defende que a proposta evita o “ativismo judicial, injustiças e abuso de poder”.

“Interferência indevida no Judiciário”

Após a notícia da PEC vir à tona, juristas e políticos se manifestaram contra a proposta sob o argumento de que ela interfere indevidamente no Judiciário.

Augusto de Arrulha Botelho, criminalista, afirmou que a proposição não é apenas ilegal, é uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

(Imagem: Reprodução)

Renata Gil, presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, apontou que a PEC viola a independência e a harmonia entre Poderes, atenta contra a independência judicial, afronta o equilíbrio republicano e importa agressão ao regime democrático. “Algo inconstitucional.”

(Imagem: Reprodução)

O advogado e ex-governador do Maranhão, Flávio Dino, tweetou:

“Por que o Congresso não pode anular decisões do STF? Princípio da separação de Poderes. Cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição). Uma função atípica (Legislativo ‘julgando’) não pode se sobrepor à função típica de outro Poder, em decorrência de PEC.”

(Imagem: Reprodução)

O ex-deputado Ivan Valente, por sua vez, salientou que a proposta do Centrão legisla em causa própria e “dá proteção às falcatruas bolsonaristas, a começar pelo orçamento secreto”.

(Imagem: Reprodução)

Quem também se posicionou contra a PEC foi a deputada Joice Hasselmann.

“A Constituição diz que os poderes devem ser INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, e não que o legislativo deve passar por cima do judiciário. A PEC coloca interesses pessoais acima das instituições.”

(Imagem: Reprodução)

Ainda sobre o assunto, a AMB emitiu uma nota de repúdio. Veja a íntegra:

"A separação entre Legislativo, Executivo e Judiciário é o principal fundamento do Estado Democrático de Direito no Brasil, inscrito já no artigo 2º da Constituição Federal. Trata-se de cláusula pétrea, que não pode ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional.

A proposição legislativa, ao atribuir a deputados federais e senadores competência para sustar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), viola a independência e a harmonia entre os Poderes.

O texto atenta contra a independência judicial, prerrogativa da magistratura cujo propósito é proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, e que se revela, para a eficácia deles, mais importante do que o próprio rol descrito na Lei Maior – conforme já pontificou o ministro Gilmar Mendes em mais de uma ocasião.

Ao Congresso Nacional compete redigir os marcos normativos nacionais. Qualquer atuação em sentido contrário, além de representar uma afronta ao equilíbrio republicano e ao sistema de freios e contrapesos, importará em agressão ao próprio regime democrático."

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