Médico terá prorrogado o período de carência para pagamento do Fies até o término do seu curso de residência médica. Assim determinou a juíza Federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª vara Cível Federal de São Paulo.
Trata-se de ação proposta por um residente de medicina em face do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Banco do Brasil, objetivando a extensão do prazo de carência do financiamento estudantil do autor até o término de sua residência médica.
Consta nos autos que o autor celebrou o contrato de abertura de crédito do Fies para conclusão do curso de graduação em medicina. Após o curso, ele foi aprovado no programa de residência médica em ortopedia e traumatologia da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com início em 1º/3/21 e término previsto para 29/2/24. O residente, então, solicitou o benefício da carência estendida, mas o pedido foi indeferido, sob o argumento de que o contrato não estava no período de carência.
À Justiça o homem alegou que possui direito a carência estendida, mediante a suspensão das parcelas do contrato de financiamento estudantil durante a residência médica, nos termos do artigo 6º-B, inciso II, parágrafo 3º, da lei 10.260/01.
Ao analisar o caso liminarmente, a juíza Federal observou o artigo 6º-B, parágrafo 3º da lei 10.260/01, que assegura a concessão do período de carência dos contratos de financiamento estudantil celebrados por estudantes graduados em medicina que optarem por ingressar em programa de residência médica.
Ainda, a magistrada considerou que a norma não impõe qualquer restrição à fase do contrato em que o pedido de extensão do período de carência deve ser formulado.
Assim, determinou a prorrogação do período de carência do contrato de financiamento estudantil – Fies celebrado pelo autor, até o término do curso de residência médica no programa de ortopedia e traumatologia da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.
O advogado Hyago Alves Viana (Hyago Viana Advocacia Médica) atuou na causa.
- Processo: 5006194-70.2022.4.03.6100
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