A 4ª turma do STJ negou provimento a agravo de banco e determinou que tribunal autorize a produção de provas em ação movida pelos pais do piloto Ayrton Senna.
Eles alegam que o banco deve quantia superior a R$ 36 milhões oriundos de investimento no exterior promovidos por empresa supostamente ligada à instituição financeira. O banco, por sua vez, ressalta não ter relação com a empresa estrangeira e que toda a história narrada é falsa.
O recurso no STJ, do banco BCV (nova razão social do banco Schahin), buscou reformar decisão monocrática do relator que declarou nula sentença por considerar que o julgamento antecipado da lide teria configurado cerceamento de defesa.
Os pais do piloto buscavam, através da oitiva do gerente, demonstrar o modus operandi do banco, a relação de confiança, e comprovar a incidência da Teoria da Aparência.
Na decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira, decretou a nulidade da sentença e de todos os atos processuais posteriores ao momento de especificação das provas, e determinou que o magistrado de primeiro grau prosseguisse com a fase de saneamento e organização do processo.
O ministro ressaltou que a decisão de origem foi controversa de acordo com a jurisprudência do STJ, de que há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de provas requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas.
“A corte de origem manteve a sentença de improcedência da pretensão dos autores de cobrar a parte agravante a importância de R$ 36 milhões a título de investimento no exterior promovidos por empresa supostamente ligada ao banco agravante. Por sua vez, o tribunal a quo assentou inexistir provas de que os investimentos teriam sidos realizados em benefício da instituição financeira.”
O relator salientou que o tribunal de origem rejeitou o alegado cerceamento de defesa mesmo existindo julgamento antecipado da lide e o tempestivo requerimento dos agravados para produção de prova oral.
“Portanto, era de rigor acolher a preliminar de cercamento de defesa para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.”
Diante disso, negou provimento ao agravo interno. A decisão da turma foi unânime.
- Processo: AgInt no REsp 1.866.583