Migalhas Quentes

STF começa a julgar norma do Conama sobre padrão de qualidade do ar

Na sessão de hoje foram feitas as sustentações orais e colhidos os votos de três ministros.

4/5/2022

Nesta quarta-feira, 4, o plenário do STF começou a julgar ação da PGR contra resolução do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Ela faz parte de um grupo de processos de relatoria da ministra Cármen Lúcia, integrantes da chamada “pauta verde” ou “pauta ambiental”.

Na sessão de hoje foram feitas as sustentações orais e colhidos os votos de três ministros, sendo o da relatora pela inconstitucionalidade da norma e os outros dois pela improcedência do pedido. O debate continua amanhã.

Resolução do Conama disciplina padrão de qualidade do ar.(Imagem: Freepik)

O caso

A ação foi ajuizada pela PGR em 2019 contra a resolução 491/18, do Conama, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. À época, a Procuradoria-Geral da República sustentou que haveria inconstitucionalidade em razão da proteção insuficiente aos direitos à informação, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Sustentações

A sessão desta quarta-feira, 4, começou com a manifestação do PGR Augusto Aras pela improcedência da ação proposta por sua antecessora. “Não vislumbro as inconstitucionalidades arguidas”, afirmou.

No entendimento de Aras, a edição da norma impugnada foi precedida de amplo debate e as recomendações da OMS foram “levadas a sério”.

A AGU, por sua vez, se manifestou preliminarmente pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Em seguida, falou o representante do Instituto Saúde e Sustentabilidade, amicus curiae na causa. “A má qualidade do ar pode prejudicar a saúde por toda a vida”, defendeu o advogado Hélio Wiche Neto. “A resolução do Conama é ineficaz aos fins a que se propõe.”

Ato contínuo, sustentou oralmente representante do Instituto Alana, também como amicus curiae. “As crianças são unânimes em pedir que tenham ar puro para respirar”, afirmou a advogada Angela Moura Barbarulo. A causídica também apresentou os efeitos nocivos da poluição na saúde dos menores e afirmou que, caso a norma seja mantida, existirão danos certos e irreversíveis.

Voto da relatora

Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da resolução, sem pronúncia de nulidade. S. Exa. salientou que a norma do Conama promoveu avanços em relação à norma anterior, mas ainda não é suficiente.

“Esta proteção [da resolução] não se coaduna ao dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”

Em seu voto, a relatora determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução, mais efetiva, fixando prazos e providências de fiscalização e controle.

Divergência

Em seguida votou o ministro André Mendonça, inaugurando a divergência. “Não se justifica o acolhimento do pedido inicial”, pontuou.

Para Mendonça, não cabe ao Judiciário adentrar no assunto, pois o Conama, em seu entendimento, agiu dentro da sua capacidade institucional.

Mais adiante, o ministro afirmou que os valores recomendados pela OMS para qualidade do ar reconhecem a heterogeneidade entre os países e as peculiaridades de cada um deles.

“A resolução em si não representa um retrocesso, representa um avanço.”

Por fim, S. Exa. considerou que a norma do Conama se mostra fundamentada e razoável.

“Não me parece simples definir para todos em uma única régua, considerando a complexidade de uma política pública dessa natureza, o que é suficiente ou não.”

Nunes Marques acompanhou André Mendonça pela improcedência do pedido. O ministro salientou que a resolução impugnada representou uma evolução ambiental, adotando padrão internacional de qualidade do ar. Também ponderou que foram necessários muitos anos de estudo e análise para a criação da proposta.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"A imprensa livre é um dos pilares da nossa democracia", afirma Fux

4/5/2022
Migalhas Quentes

STF forma lista tríplice para vaga de ministro do TSE

4/5/2022
Migalhas Quentes

STF derruba lei que restabeleceu advogado da Justiça Militar no Ceará

2/5/2022
Migalhas Quentes

STF modula efeitos de IR e CSLL sobre Selic na repetição de indébito

2/5/2022
Migalhas Quentes

STF derruba MP de Bolsonaro que concedia licença ambiental automática

28/4/2022
Migalhas Quentes

STF reestabelece participação da sociedade civil em órgão ambientais

28/4/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024