STF derruba lei que restabeleceu advogado da Justiça Militar no Ceará
Para o Plenário, a lei estadual, ao prever assistência jurídica gratuita a militares por antigos advogados de ofício, violou o modelo previsto na Constituição Federal à Defensoria Pública.
Da Redação
segunda-feira, 2 de maio de 2022
Atualizado às 17:57
Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional dispositivo de lei do Estado do Ceará que havia restabelecido dois cargos extintos de advogado da Justiça Militar. A decisão foi tomada na sessão virtual.
O artigo 5ª da lei estadual 12.832/98 revogava dispositivo da lei estadual 12.380/94, que extinguia os cargos. Em seu voto pela procedência da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que o artigo 134 da Constituição Federal atribui à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos.
A relatora observou, ainda, que a LC 80/94, que prevê normais gerais para a organização da Defensoria Pública nos estados, transforma os cargos dos advogados de ofício em cargos de defensor público da União. Nesse sentido, o artigo 22 do ADCT assegurou a integrantes da Defensoria da Justiça Militar, investidos na função até a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira de defensor público.
Outro ponto considerado pela relatora é que, de acordo com a Lei Complementar estadual 6/1997 do Ceará, compete à Defensoria Pública estadual a defesa dos praças da Polícia Militar perante a Justiça Militar. Dessa forma, a ministra concluiu que a norma em discussão na ação viola o modelo estabelecido pela Constituição Federal à Defensoria Pública.
O entendimento de Rosa Weber foi seguido por unanimidade.
- Processo: ADIn 3.152
Informações: STF.