STF reestabelece participação da sociedade civil em órgão ambientais
O plenário, por maioria, concluiu que a mudança afronta o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.
Da Redação
quinta-feira, 28 de abril de 2022
Atualizado às 19:06
Nesta quinta-feira, 28, o plenário do STF, por maioria, derruba decretos presidenciais que excluíram a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente, do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
O Supremo acompanhou o voto da ministra relatora, Cármen Lúcia, no sentido de que a mudança afronta o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.
Pedido
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, inicialmente apenas contra o artigo 5º do Decreto Presidencial 10.224/2020, que alterava o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Posteriormente, o partido incluiu no pedido o Decreto 10.239/2020, que afastava a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Segundo o partido, as alterações eliminaram completamente do órgão a participação de representantes da sociedade civil que atuam na área ambiental, resultando em disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados. Narrou, ainda, que as mudanças reduziram o âmbito de proteção normativa do direito ao meio ambiente, configurando ofensa ao princípio da vedação do retrocesso institucional.
Voto da relatora
Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora, a mudança, prevista pela norma impugnada, configurou ofensa ao princípio da vedação do retrocesso em política ambiental, uma vez que diminuiu o nível de proteção suficiente. Asseverou, ainda, que é dever do Estado assegurar o direito fundamental ao meio ambiente exatamente no sentido de conjugá-lo com o da participação popular.
Ademais, a relatora propôs o acolhimento do pedido de aditamento apresentado pela Rede, por considerar que os dois outros decretos impugnados se encaixam num mesmo contexto fático, e os preceitos fundamentais apontados como violados também são os mesmos. Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente o entendimento da relatora. Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a ministra Rosa Weber divergiram apenas em relação ao aditamento, por entender que as normas, apesar de guardarem alguma relação com a do pedido inicial, são atos distintos, que tratam da composição de órgãos diferentes.
Resultado
Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente o entendimento da relatora. Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a ministra Rosa Weber divergiram apenas em relação ao aditamento, por entender que as normas, apesar de guardarem alguma relação com a do pedido inicial, são atos distintos, que tratam da composição de órgãos diferentes.
O ministro Nunes Marques já havia votado, na sessão de 7/4, pela improcedência da ação.
- Processo: ADPF 651