Migalhas Quentes

Youtube pode retirar vídeos com informações falsas sobre a covid-19

O colegiado destacou que a mulher não apresentou elementos suficientes que comprovassem a urgência da recolocação dos vídeos no ar.

15/4/2022

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que o Youtube não precisa voltar ao ar vídeos que teriam divulgado informações falsas sobre a covid-19. Segundo o colegiado, "há fortes indícios de que o conteúdo veiculado pela autora em seu canal do YouTube está em desacordo com as diretrizes da comunidade da plataforma".

Youtube não precisa voltar ao ar supostos vídeos que divulgaram informações falsas sobre a covid-19.(Imagem: Freepik)

À Justiça, uma mulher alegou que um vídeo havia sido removido de seu canal no Youtube, pois, segundo o Google, o conteúdo disseminava fake news sobre a covid-19. Nesse sentido, pleiteou a recolocação dos vídeos.

A plataforma, por sua vez, sustentou que a remoção do conteúdo ocorreu pelo descumprimento das condições do uso da plataforma referente "à proibição de veiculação de desinformação médica a respeito da covid-19".

Na origem, o juízo determinou, em caráter liminar, que o Youtube recolocasse os vídeos. Inconformado, a Youtube recorreu da decisão.

Diretrizes da plataforma

Ao analisar o caso, o desembargador Campos Mello, relator, destacou que não era caso de concessão de tutela de urgência para recolocação dos vídeos, uma vez que há elementos que demonstraram o descumprimento das diretrizes da plataforma pela dona do canal no Youtube.

"Há fortes indícios de que o conteúdo veiculado pela autora em seu canal do YouTube está em desacordo com as diretrizes da comunidade da plataforma, mais especificamente no que diz respeito à veiculação de informações incorretas sobre a covid-19", asseverou o relator.

Ademais, o desembargador pontuou que a mulher não apresentou elementos suficientes que comprovassem a urgência da recolocação dos vídeos no ar.

"Ao contrário do que restou assentado na r. decisão agravada, a autora não forneceu elementos de convencimento suficientes ao deferimento da tutela de urgência pleiteada."

Nesse sentido, o colegiado cassou a liminar que obrigava o Google a recolocar no Youtube o referido vídeo.  

Leia o acórdão.

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