Migalhas Quentes

Massagista é condenado pelo crime de importunação sexual

A filha da vítima, uma criança de sete anos, presenciou a cena.

13/12/2021

O juiz de Direito Eduardo Calvert, da 2ª vara Criminal de Mogi das Cruzes/SP, condenou um homem pelo crime de importunação sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos, o acusado, massagista, compareceu à academia da vítima, dizendo que acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e que queria conhecer pessoalmente o espaço. Ela mostrou-lhe o local e comentou que seu marido sentia dores. O réu passou a demonstrar como ela própria poderia fazer uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e seu quadril.

Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela sentiu algo molhado em sua camiseta. Quando se virou, viu o acusado com o pênis para fora e então desferiu um soco em seu rosto e começou a gritar, bem como sua filha de sete anos, que estava presente à cena. O réu fugiu, a vítima o perseguiu, mas retornou ao interior da academia para ficar com a filha.

Vítima foi importunada sexualmente na frente da filha criança.(Imagem: Freepik)

O juiz afirmou que a versão apresentada pelo réu, alegando ter sido assediado pela vítima e que tudo não passava de “armação”, é mero produto de uma velha prática arraigada na sociedade: culpar a mulher pelo abuso sofrido.

“A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente.”

O magistrado destacou que as circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o ato na presença de uma criança de sete anos, “a qual passou por momentos de pânico quando percebeu que a vítima havia sofrido um assédio”.

“O crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha.”         

Eduardo Calvert ressaltou, ainda, que o réu já foi condenado em outras ações judiciais, o que mostra se tratar de um abusador contumaz cuja prisão se justifica.

“A prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de tempo e a existência de diversas sentenças condenatórias que ele representa um perigo verdadeiro e iminente para a população em geral, determinando a decretação de sua prisão preventiva.”

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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