Homem que foi vítima do “golpe do WhatsApp” consegue, na Justiça, que empresa de telefonia cancele linha telefônica por onde teriam sido realizados os golpes. A decisão é do desembargador L. G. Costa Wagner, do TJ/SP, que também determinou que os bancos forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas.
O homem conta que foi vítima do golpe do WhatsApp e que alguém estaria se passando por ele para pedir dinheiro para os seus contatos. Sua irmã acabou realizando uma transferência via PIX no valor de mais de R$ 20 mil.
Após o episódio, o autor buscou a Justiça para que a empresa de telefonia fosse obrigada a proceder o cancelamento/bloqueio de sua linha de celular. O juízo de 1º grau negou o pedido do autor sob o fundamento de que a situação de urgência não restou configurada, “uma vez que não se tem notícia de que outras pessoas tenham sido vítimas do ‘golpe’ descrito na inicial”. Desta decisão, o homem interpôs agravo de instrumento.
Em grau recursal, o autor conseguiu obter êxito em seu pedido. Isso porque o relator L. G. Costa Wagner observou que os documentos trazidos aos autos levam a crer que o autor foi realmente vítima de crime de estelionato.
O magistrado pontuou que, embora o dano já tenha se consumado, “situações como a narrada nos autos infelizmente têm sido rotineiras, o que não impede a reincidência da alegada fraude, envolvendo o agravante”.
O relator, então, proveu o recurso para que a empresa de telefonia proceda ao bloqueio e informe os dados do titular de outra linha telefônica. O magistrado também determinou que os bancos forneçam os dados cadastrais dos titulares das contas.
Henrique Abreu de Andrade Rocha foi a vítima e o advogado da ação.
- Processo: 2166326-81.2021.8.26.0000
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