O ministro do STF Nunes Marques decidiu que o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel não é obrigado a prestar depoimento à CPI da Covid. A oitiva estava prevista para esta quarta-feira, 16.
De acordo com o ministro, o ex-governador foi convocado não como testemunha, mas como investigado.
A decisão do ministro foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa de Witzel. Os advogados alegaram que o depoimento seria ilegal porque o ex-governador foi convocado como testemunha para depor sobre fatos aos quais responde na Justiça como investigado.
A defesa do ex-governador argumentou que fica evidente que a convocação do paciente na qualidade de testemunha configura verdadeiro subterfugio ilegal para obrigá-lo a comparecer compulsoriamente para prestar depoimento perante a CPI, bem como o obrigar a falar sobre fatos que já é investigado e/ou processado, “o que viola os direitos do paciente já reconhecidos por diversas oportunidades por este excelso Supremo Tribunal Federal, quais sejam, o direito a não autoincriminação”.
Ao decidir, o ministro considerou que a situação de Witzel de investigado, afastada sua condição de testemunha para depor perante a CPI da pandemia, impede a exigência do compromisso de dizer a verdade (CPP, art. 203) e lhe garante, ainda, o direito ao silêncio (CPP, art. 186) e à assistência de advogado (CPP, art. 185, § 5º).
S. Exa. disse que a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados garante ao paciente, no presente caso, a faculdade de comparecer ao ato para o qual foi convocado.
“Em face do exposto, defiro o pedido de habeas corpus para dispensar o paciente, caso queira, de comparecer perante a CPI da Pandemia e, em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe: o direito ao silêncio, a não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de testemunha) e à assistência de advogado.”
- Processo: HC 203.227
Leia a decisão.
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