Migalhas Quentes

"Jô Soares": Mulher será indenizada por apelidos no trabalho

O TRT da 3ª região considerou que o ordenamento jurídico exige que o empregador zele pela saúde e segurança do meio ambiente de trabalho.

15/5/2021

A 10ª turma do TRT da 3ª região condenou uma empresa ao pagamento de dano moral a uma trabalhadora em razão dos apelidos ofensivos que o chefe e os colegas de trabalho disparavam contra ela. Por ser chamada de "aleijadinha" e "Jô Soares", a mulher receberá R$ 5 mil de dano moral.

(Imagem: Freepik)

A empregada trabalhava para um condomínio residencial com 921 apartamentos divididos em várias torres. Afirmou que era destratada pelo síndico em razão de afastamentos por problemas de saúde, que lhe renderam o apelido de “aleijadinha” pelos colegas de trabalho, enquanto o síndico lhe dizia que “atestados não limpam o prédio''.

A autora acrescentou que, em razão de seu sobrepeso, os colegas também a apelidaram de “Jô Soares” e que, certa vez, cientes de sua fobia por lagartixas, colocaram uma morta em sua bolsa e ainda fizeram piadas com sua reação de pânico. Após ser dispensada, a autora ajuizou ação alegando, também, que houve dispensa discriminatória.

O juízo de 1º grau, todavia, negou suas pretensões sob o fundamento de que a dispensa da autora se deu dentro da órbita de empresa, não evidenciado qualquer excesso. Em grau recursal, entretanto, o entendimento foi outro.

O desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, relator, frisou que o ordenamento jurídico exige que o empregador zele pela saúde e segurança do meio ambiente de trabalho. Dessa forma, cabia à empresa oferecer à trabalhadora condições plenas de trabalho sobre segurança, salubridade, higiene e conforto e, inclusive, adotando medidas que efetivamente evitassem o que vinha ocorrendo.

Para o relator, a autora foi vítima de assédio moral organizacional, tendo em vista que se tratava de ambiente de trabalho hostil e degradante, em que os empregados não eram tratados com respeito e urbanidade.

“É inaceitável, e enseja reparação por danos morais, o tratamento hostil dispensado à reclamante pelo seu superior hierárquico e colegas de trabalho, atribuindo-lhe apelidos ofensivos, além de praticarem outras condutas ofensivas à sua honra e dignidade, sendo responsabilidade objetiva da empresa zelar pelo meio ambiente laboral, nos termos dos artigos 225 combinado com 200, VIII da CRFB/88 e item 17 da Convenção 155 da OIT”.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Informações: TRT da 3ª região. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador apelidado com referência a gorila será indenizado

7/7/2020
Migalhas Quentes

Mantida indenização a funcionária chamada de "vassourinha do Harry Potter"

30/7/2015
Migalhas Quentes

Vendedor tratado por apelidos será indenizado

12/9/2011
Migalhas Quentes

TRT condena empresa a indenizar funcionário que recebeu apelido pejorativo de chefe

14/4/2011

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024