O ministro Edson Fachin, do STF, deu provimento ao RE 1.308.883 para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos/SP que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela lei Maria da Penha (11.340/06) para cargos públicos.
O recurso, de autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público paulista, questionava decisão do TJ/SP que considerou a norma inconstitucional. Segundo o tribunal bandeirante, a lei municipal 5.849/19 teria violado o princípio da separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Regra de moralidade
Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal (caput do artigo 37).
O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570.392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública.
Nesse ponto, lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
- Processo: RE 1.308.883
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Informações: STF.