Migalhas Quentes

Procon/SP deve conceder antecipação de feriados aos funcionários

Em caso de descumprimento da liminar, a autoridade coatora poderá ser processada por crime de desobediência e sofrerá, solidariamente com a instituição, multa de R$ 10 mil por empregado que trabalhe em cada dia dos feriados.

26/3/2021

A 71ª vara do Trabalho de São Paulo determinou, nesta quinta-feira, 25, que o Procon/SP adote a antecipação de feriados prevista por decreto municipal da capital paulista. A decisão, do juiz titular Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, atende a pedido de liminar da Associação dos Funcionários do Procon/SP.

(Imagem: Freepik)

O mandado de segurança coletivo foi impetrado em razão de um comunicado da diretoria executiva da instituição, que determinou a realização do trabalho nas datas e vedou a possibilidade de pagamento em dobro aos funcionários, determinando que os feriados seriam “mantidos em suas respectivas datas”.

Segundo o magistrado, a atitude é abuso de poder, já que “não há uma única norma jurídica que permita a alteração de feriados pela autoridade coatora”.

Para tomar a decisão, o juiz levou em conta o arcabouço legal sobre feriados formado por normas federais, estaduais e municipais, além do fato de que as atividades do Procon/SP não se encontram no rol das essenciais, estando o órgão sujeito ao regime trabalhista e sanitário estabelecido pela legislação em vigor.

Em caso de descumprimento da liminar, a autoridade coatora poderá ser processada por crime de desobediência e sofrerá, solidariamente com a instituição, multa de R$ 10 mil por empregado que trabalhe em cada dia dos feriados.

Leia a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Como as empresas podem se adequar a antecipação dos feriados em SP?

25/3/2021
Migalhas de Peso

Nova alteração dos feriados em São Paulo: Consequências trabalhistas

25/3/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024