Entidades e partidos ajuizaram ação pedindo que o STF garanta aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, a participação “prévia, livre e informada” na negociação entre a Vale e o Estado de MG para acordo de reparação dos danos causados pelo desastre.
A Anab - Associação Nacional dos Atingidos por Barragens e o MAM - Movimento pela Soberania Popular na Mineração, juntamente com o PSOL e o PT, pediram, liminarmente, que seja suspensa a homologação do acordo de indenização pactuado entre a empresa e o Estado, por ter sido conduzido, segundo eles, de forma inadequada, inclusive com o intermédio do TJ/MG e o aval das instituições de justiça do Estado.
“A intenção de colocar um fim prematuro no processo de negociação com a empresa para reparação dos danos causados à sociedade tem colocado em xeque preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito”, afirmam.
Acordo inadequado
Para as entidades e os partidos, o acordo anunciado é “rebaixado e insuficiente” para assegurar o financiamento de medidas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento das barragens de rejeito de minério da mina do Córrego do Feijão.
Isso porque o valor de R$ 37,68 bilhões fechado pela mineradora para indenizar o governo do estado pela tragédia é bem inferior aos R$ 54,6 bilhões previstos inicialmente para financiar as medidas de reparação.
“Percebe-se, então, que o impedimento da participação das pessoas atingidas tinha o objetivo de impedir qualquer impugnação a um acordo que, evidentemente, não é adequado para assegurar a reparação integral dos danos”, argumentam.
No mérito, pedem que, além da garantia de participação dos atingidos no processo de negociação, na decisão final sobre os termos do acordo e na assinatura, o Supremo determine que todos os at, judiciais e administrativos sejam públicos, com o levantamento da cláusula de confidencialidade imposta pelo Judiciário de Minas Gerais.
Defendem, também, que é indispensável a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para a validade do acordo, por meio da aprovação de lei que autorize sua celebração em respeito às legislações aplicáveis ao orçamento público.
Solicitam, por fim, que seja mantido o pagamento do auxílio emergencial às famílias de forma cautelar, enquanto durar o procedimento de consulta prévia das comunidades.
- Processo: ADPF 790
Informações: STF.