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Dano moral

Brumadinho: Tio de trabalhador morto por rompimento de barragem será indenizado em R$ 250 mil

O tio alegou que mantinha fortes laços afetivos com o sobrinho e que, após a morte do sobrinho, apresentou quadro depressivo.

Da Redação

domingo, 29 de novembro de 2020

Atualizado às 09:32

O juiz do Trabalho Osmar Rodrigues Brandão, da 5ª vara de Betim/MG, condenou a Vale a pagar R$ 250 mil por dano moral a tio de trabalhador morto em decorrência do rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho. A vítima prestava serviços para a mineradora por meio de outra empresa, que foi condenada a responder de forma solidária pelo valor de R$ 12,5 mil.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

O tio alegou que mantinha fortes laços afetivos com o sobrinho, que era muito presente em sua vida. Ainda de acordo com o tio, a morte do sobrinho causou grande impacto em sua vida, estando na atualidade com quadro depressivo acompanhado por sentimento de culpa. Para o tio, se tivesse mudado o sobrinho de emprego, ele não teria sido vítima da tragédia.

A Vale e a outra empresa, por outro lado, afirmaram que não haver dano a indenizar ao tio, em razão do grau de parentesco.

Dano moral

Ao apreciar o caso, o juiz entendeu não há controvérsia fática no caso. Isso porque a Vale não impugnou ou negou a afirmação da inicial, o que a tornou incontroversa. Após tecer considerações a respeito dos dispositivos legais que embasaram a conclusão, o juiz presumiu os fatos como verdadeiros.

O juiz também considerou documentos trazidos aos autos, como por exemplo, o relatório médico psiquiátrico, que relata que o autor "evolui com sintomas depressivos desde o evento trágico em Brumadinho" e fotos de convívio que corroboram o "forte" vínculo afetivo alegado na inicial.

Segundo o magistrado, a mineradora agiu, senão com dolo no mínimo, com culpa gravíssima, tendo em vista "que nem mesmo negou que o acidente - que vitimou, direta e imediatamente, 270 pessoas - poderia ter sido evitado".

Assim, por fim, condenou a mineradora em R$250 mil e a outra empresa, solidariamente, em R$ 12,5 mil.

Informações: TRT da 3ª região. 

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