Juiz aceita denúncia contra 16 por 270 homicídios de Brumadinho
Risco de rompimento da barragem era 20 vezes maior que o aceitável, afirmam peritos da PF.
Da Redação
sábado, 15 de fevereiro de 2020
Atualizado em 16 de fevereiro de 2020 08:52
O juiz de Direito Guilherme Pinho Ribeiro, da 2ª vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho/MG, recebeu nesta sexta, 14, denúncia criminal do MP/MG referente ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, pertencente à mineradora Vale, em Brumadinho, em janeiro de 2019.
Foram denunciadas 16 pessoas - entre elas o então diretor presidente da Vale, diretores, gerentes, geólogos, engenheiros, consultores -, além da Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultorias Ltda. Eles foram denunciados, 270 vezes, por homicídio qualificado, crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição.
Os denunciados são Fábio Schvartasman, Silmar Magalhães Silva, Lúcio Flavo Gallon Cavalli, Joaquim Pedro de Toledo, Alexandre de Paula Campanha, Renzo Albieri Guimarães de Carvalho, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, César Augusto Paulino Granddchamp, Cristina Heloíza da Silva Malheiros, Washington Pirete da Silva, Felipe Figueiredo Rocha, Chris-Peter Meier, Arsênio Negro Júnior, André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.
A Vale e a Tüv Süv foram denunciadas por crimes ambientais.
Para o magistrado, estavam presentes os requisitos necessários para recebimento da denúncia, que contém a exposição de todos os fatos criminosos imputados, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação dos crimes e o rol das testemunhas.
- Veja a decisão.
Processo: 0003237-65.2019.8.13.0090
A denúncia
A denuncia foi apresentada no último dia 21, na semana em que a tragédia completou um ano. Segundo o MP, em 25 de janeiro de 2019, "os denunciados mataram 270 pessoas, entre elas, funcionários da Vale e de empresas terceirizadas, moradores do município de Brumadinho e visitantes". A denúncia sustenta que os crimes de homicídio "foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas, já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta". "Isso tornou impossível ou difícil a fuga das centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama."
Os crimes de homicídio foram praticados através de 'meio que resultou em perigo comum, uma vez que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama, notadamente funcionários da Vale e de empresas terceirizadas e pessoas na região da área atingida', registra o Ministério Público. Houve, ainda, a prática de crimes ambientais contra a fauna, a flora e de poluição, conforme relata a denúncia.
A promotoria pediu prisão preventiva do denunciado Chris-Peter Meier. Tal pedido foi negado ao entendimento de que 'não há, no momento, elementos a justificar o seu deferimento'. Também foram negados pedidos para que os denunciados se ausentem do país.
O juiz registrou em sua decisão que o processo criminal já possui 18.688 laudas, com 79 volumes físicos, além de centenas de documentos, vídeos e áudios armazenados em HDs, CDs, DVDs e USBs Flash Drives. Os arquivos digitais têm aproximadamente 5 terabytes; e a denúncia, 477 laudas.
O MP/MG pediu o arquivamento da denúncia em relação a Gerd Peter Poppinga, Arthur Bastos Ribeiro, Hélio Marcio Lopes de Cerqueira, Tércio Andrade Costa, Wagner José de Castro, Rodrigo Arthur Gomes de Melo, Ricardo de Oliveira, Marcelo Pasquali Pacheco, Vinicius da Mota Wedekin, Dênis Rafael Valentim, Maria Regina Moretti, Fernando Alves Lima, Lucas Samuel Santos Brasil e Sérgio Pinheiro de Freitas. O pedido de arquivamento foi deferido pelo juiz.