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TJ/SP derruba decisão que suspendia aulas da educação infantil

Decisão do presidente da Corte bandeirante foi publicada neste sábado, 30.

30/1/2021

Neste sábado, 30, o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a liminar que suspendia o retorno às aulas presenciais da educação infantil no âmbito da rede pública municipal.

Ontem, o magistrado já havia anulado outra decisão que impedia a volta às aulas em todo o Estado.

(Imagem: Freepik)

No pedido, o município de SP alegou que a liminar compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia da covid-19, não considerando as inúmeras cautelas adotadas.

Ao analisar o caso, o presidente da Corte bandeirante considerou que a liminar retirou da Administração Pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade quanto ao tema.

“Em realidade, neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no município de São Paulo e no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate.”

Sendo assim, suspendeu a eficácia da liminar e manteve o retorno das crianças às escolas e creches.

Leia a decisão.

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