Neste sábado, 30, o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a liminar que suspendia o retorno às aulas presenciais da educação infantil no âmbito da rede pública municipal.
Ontem, o magistrado já havia anulado outra decisão que impedia a volta às aulas em todo o Estado.
No pedido, o município de SP alegou que a liminar compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia da covid-19, não considerando as inúmeras cautelas adotadas.
Ao analisar o caso, o presidente da Corte bandeirante considerou que a liminar retirou da Administração Pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade quanto ao tema.
“Em realidade, neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no município de São Paulo e no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate.”
Sendo assim, suspendeu a eficácia da liminar e manteve o retorno das crianças às escolas e creches.
- Processo: 2013164-66.2021.8.26.0000
Leia a decisão.