Juíza suspende retorno das aulas presenciais no Estado de SP
Na decisão, a juíza considerou o agravamento da pandemia da covid-19; o colapso do sistema de saúde público e as novas variantes do vírus.
Da Redação
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Atualizado em 29 de janeiro de 2021 09:38
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública da Capital/SP, suspendeu o retorno das aulas presenciais em todo o Estado de SP. A decisão vale para escolas públicas, privadas, estaduais e municipais localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo.
A ação foi proposta pelo APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra a aplicação do decreto estadual 65.384/20 e resolução SEDUC-95, que determinaram a retomadas das aulas presenciais nas unidades escolares localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja, amarela e verde.
Ao apreciar o caso, a juíza considerou o agravamento da pandemia da covid-19; o colapso do sistema de saúde público e as novas variantes do vírus. Para a magistrada, a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, "que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado a Constituição Federal".
Embora o direito à educação seja um direito fundamental, ponderou a juíza, merece prevalecer o direito à vida, "pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus".
Por fim, deferiu a liminar para determinar a suspensão dos efeitos concretos do decreto 65.384/20, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual.
- Processo: 1065795-73.2020.8.26.0053
Veja a decisão.