Migalhas Quentes

Marco Aurélio suspende inquérito contra Bolsonaro por interferência na PF

A suspensão vale até a questão ser submetida ao pleno do STF. Na última semana, o relator do inquérito, ministro Celso de Mello, negou ao presidente Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito.

17/9/2020

Nesta quinta-feira, 17, o ministro Marco Aurélio suspendeu inquérito que apura suposta interferência do presidente Bolsonaro na PF. A suspensão vale até a questão ser submetida ao pleno do STF.

Na última semana, o relator do inquérito, ministro Celso de Mello, negou ao presidente Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito.

Assim, o vice-decano Marco Aurélio considerou a data da colheita do depoimento – 21 e 23 de setembro - e suspendeu o inquérito, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do MPF.

"Mostra-se inadequada a atuação individual objetivando aferir o acerto, ou não, de entendimento do Relator. Avesso à autofagia, cabe submeter ao Pleno o agravo formalizado, para uniformização do entendimento."

Veja a decisão do ministro Marco Aurélio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moro faz graves acusações a Bolsonaro ao anunciar saída do governo; assista

24/4/2020

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais

12/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lombalgia CID e aposentadoria: saiba quando a condição gera direito ao INSS

12/3/2025

Reforma tributária para médicos: Como a redução de 60% na alíquota impacta a sua tributação?

12/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025