Migalhas Quentes

Home office: Claro deve fornecer sinal de internet conforme contratado

Magistrado ponderou que o serviço é essencial para a atividade laboral dos advogados que estão exercendo o trabalho em casa por causa da pandemia.

1/9/2020

O juiz de Direito Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, da 2ª vara do JEC de São José dos Campos/SP, deferiu pedido de reconsideração e concedeu tutela antecipada para que a Claro forneça os sinais de internet e de telefone da residência de dois advogados e uma estudante, em conformidade com o contrato de prestação de serviços.

Ao decidir, magistrado ponderou que o serviço é essencial para a atividade laboral dos autores e de seus familiares.

Os requerentes ajuizaram ação alegando que contrataram os serviços da operadora Claro com objetivo de exercer regularmente as suas atividades profissionais e pessoais em tempos de distanciamento social por causa da pandemia. No entanto, alegaram que diariamente ocorre falha na prestação de serviços e, no decorrer de um mesmo dia e de uma mesma semana, a internet e o telefone param de funcionar.

Na ação, alegaram que, devido as falhas, ficam impossibilitados de cumprir o exercício da advocacia uma vez que "sequer conseguem acessar o site dos tribunais para estudar determinado processo ou mesmo protocolar a defesa dos clientes que representam".

Ao analisar o pedido de reconsideração, o magistrado observou que, no caso em tela, mais bem analisados os argumentos constantes, é possível reconhecer que estão sim presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.

O magistrado analisou os elementos de informação contidos no vídeo apresentado pelos autores e concluiu estarem demonstrados que os serviços contratados não estão sendo devida e adequadamente prestados em decorrência da intermitência do sinal de acesso à internet.

"Tanto é assim que o próprio técnico da empresa-ré revelou, em inequívoca e expressa afirmativa, que a reconhecida redução de acesso se devia provavelmente a uma falha na instalação externa cabente ao serviço estrutural acessório prestado pela empresa-ré."

O escritório Zanusso & Alfferes Advogados, sob o comando dos advogados Paulo Cesar Rodrigues Zanusso e Cicera Maria Alfferes Amorim, atua no caso. 

Veja a decisão.

_______________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024