Nesta quarta-feira, 5, o plenário do STF referendou liminar para que o governo Federal adote diversas medidas para conter avanço da covid-19 entre indígenas.
Os ministros subscreveram a decisão do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que deferiu diversas ações, tais como: elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da covid-19; criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento ou contato recente; acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde; planejamento com a participação das comunidades e ações para contenção de invasores em reservas.
Ação
A Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis partidos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) pediam a adoção de providências no combate à epidemia da covid-19 entre a população indígena.
Na ação, a entidade e as legendas e alegam que ações e omissões do Poder Público no combate à doença nessas comunidades estão causando um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”. Elas apontam que a taxa de mortalidade por covid-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral.
Relator
No início de julho, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, deferiu parcialmente a liminar para determinar:
- Criação da instalação de Sala de situação, para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente;
- Apresentação de um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas pelo governo Federal;
- Apresentação de plano de enfrentamento da covid-19;
- Inclusão no “Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19” para os povos indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas.
- Acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas.
Veja a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão do dia 3/8, o relator propôs o referendo de seu voto.
Voto a voto
Na sessão desta tarde, os demais ministros votaram pelo referendo da liminar. O ministro Alexandre de Moraes votou por referendar a cautelar deferida pelo relator Barroso. Em seu voto, o ministro Moraes ressaltou a competência do STF na efetiva proteção das comunidades indígenas, frente ao grave risco à vida e à saúde dos povos indígenas.
Assim, o ministro Moraes votou por referendar a criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento, a instalação da Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades e a elaboração de um plano de enfrentamento da covid-19
Quanto à retirada dos invasores, Moraes também concordou com o indeferimento do pedido neste ponto. O ministro explicou que, neste momento de isolamento, não há condições de o Poder Público montar operações de guerra para realizar desintrusão das áreas.
O ministro Edson Fachin propôs um deferimento em maior extensão, para que a União tome medidas eficazes de desintrusão de sete áreas específicas de comunidades indígenas terras, desde logo. A invasão das terras indígenas para a exploração econômica não encontra qualquer suporte na Constituição, disse Fachin. Para o ministro, a situação da covid-19 torna ainda mais urgente a retirada dos invasores das terras indígenas.
Assim, o ministro Edson Fachin votou pela retirada dos invasores, determinando à União que inclua no plano de enfrentamento e monitoramento da covid-19 para os povos indígenas, medidas emergenciais para a desintrusão das áreas apontadas, medidas estas a serem cumpridas inadiavelmente em até 60 dias do plano pelo relator.
"Relevantíssima questão", classificou a ministra Rosa Weber ao referendar a liminar deferida por Barroso. A ministra ressaltou a importância dos povos indígenas e a proteção que a CF assegura a estas comunidades. No voto, Rosa Weber procedeu a uma explanação da situação dos povos indígenas no momento atual da pandemia da covid-19 e enfatizou como as comunidades estão vulneráveis ao contágio do novo coronavírus.
O ministro Ricardo Lewandowski fez uma intervenção durante o voto de Alexandre de Moraes para ressaltar a necessidade de o STF determinar (i) um prazo de 60 dias para que o governo Federal preste informações acerca da situação dos indígenas na questão da ocupação irregular de terras e (ii) um prazo de 120 dias para que a União apresente um cronograma de desintrusão de todos aqueles que se encontram ilegitimamente nas terras indígenas.
A problemática dos povos indígenas está intimamente ligada à questão ambiental. O ministro Lewandowski não deixou de fazer uma observação relevantíssima: "O Brasil está sofrendo gravíssimos prejuízos, inclusive econômicos, na medida em que nós estamos permitindo a devastação da última reserva florestal da humanidade, que está promovendo, de forma acelerada, o aquecimento global."
O ministro Gilmar Mendes, em breve voto, votou por referendar a cautelar do relator Barroso.
O vice-presidente Luiz Fux também confirmou a liminar, nos termos do voto do ministro relator. Fux ressaltou a grave situação dos indígenas dentro da pandemia da covid-19 e relatou a importância da cultura dos povos indígenas para a sociedade brasileira.
O ministro Marco Aurélio referendou a liminar, "sem tirar uma vírgula, nem pôr", do voto do relator. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votou por ratificar a liminar.
- Processo: ADPF 709
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