No último sábado, 20, o Governo do Ceará publicou novo decreto instituindo o sistema de isolamento social rígido (lockdown) na cidade de Juazeiro do Norte e mantendo a medida em Sobral.
A determinação visa combater o alastramento da contaminação por coronavírus nesses municípios. Com isso, os prazos de processos que tramitam nas 1ª, 2ª e 3ª varas do Trabalho do Cariri ficam suspensos, a contar desta segunda-feira, 22. Da mesma forma, a suspensão dos prazos se mantém nas 1ª e 2ª varas do Trabalho de Sobral. As medidas são válidas até o dia 28 de junho.
Com o relaxamento do lockdown em Tianguá, os prazos processuais voltam a correr na vara do Trabalho desse município, também a partir desta segunda.
A resolução normativa do TRT-7 em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos.
A restrição das atividades também segue resolução do CNJ, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.
Informações: TRT da 7ª região.