TJ/SE prorroga trabalho remoto até 15 de julho
Portaria com a determinação foi publicada nesta sexta-feira, 19.
Da Redação
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Atualizado em 23 de junho de 2020 06:57
O Poder judiciário de SE publicou portaria 55/20, que prorroga o trabalho remoto no TJ/SE até o dia 15 de julho. Foram levadas em consideração, entre outros motivos, as portarias anteriores que adotaram medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus e deliberações do Gabinete de Crise do TJ/SE.
As medidas contidas na Portaria publicada nesta sexta-feira serão revistas até o dia 15 de julho pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/SE, bem como pela Direção da Escola Judicial do Estado de Sergipe, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.
Veja a íntegra da norma:
Portarias Normativas Nº 55/2020 GP1 - Normativa
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, em parte, o regime instituído pela Portaria Conjunta nº 13/2020 GP1, alterada pelas Portarias Conjuntas n°s 16/2020 GP1, 19/2020 GP1, 31/2020 GP1, 39/2020 GP1, 46/2020 GP1 e 53/2020 GP1 e dá outras providências, tendo em vista a edição da Resolução n° 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e o deliberado pelo Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA e a DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelos arts. 21 e 30 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinados com os arts. 40 e 55, inciso XXIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob o n° 0010886-96.2020.8.25.8825, e, considerando a publicação da Resolução n° 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como as Resoluções n°s 313/2020, 314/2020 e 318/2020 e a Portaria n° 79, de 22 de maio de 2020 todas do Conselho Nacional de Justiça;
considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe editou a Portaria Conjunta nº 13/2020 GP1, alterada pelas Portarias Conjuntas n°s. 16/2020 GP1, 19/2020 GP1, 31/2020 GP1, 39/2020 GP1, 46/2020 GP1 e 53/2020 GP1, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências;
considerando a necessidade do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe compatibilizar os seus regramentos ao disposto na Resolução n° 322, de 01 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como às Resoluções CNJ n°s 313, de 19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020 e 318, de 07 de maio de 2020 e Portaria n° 79, de 22 de maio de 2020;
considerando, ainda, que tais medidas são imprescindíveis ante a persistência da situação de emergência da saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus;
considerando as deliberações tomadas pelo Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em reunião realizada por videoconferência no dia 18.06.2020, diante das peculiaridades locais quanto ao avanço do contágio em decorrência da Pandemia do COVID-19;
considerando, por fim, que as ações implementadas por meio do presente ato normativo conjunto, ad referendum do Tribunal Pleno, quando superado o período de pandemia, deverão elas ser revistas para o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe;
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de julho de 2020 o prazo de vigência previsto no artigo 1º da Portaria Conjunta n° 13/2020 GP1, alterada pelas Portarias Conjuntas nºs 16/2020 GP1, 19/2020 GP1, 31/2020 GP1, 39/2020 GP1, 46/2020 GP1 e 53/2020 GP1, permanecendo inalterados os demais termos do aludido ato normativo, mantidas as alterações que lhe são posteriores.
Art. 2º As medidas contidas nesta Portaria Conjunta serão revistas até o dia 15 de julho do ano em curso pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, bem como pela Direção da Escola Judicial do Estado de Sergipe - EJUSE, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedora-Geral da Justiça
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