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Retorno gradativo

TRT-1 cria comissão especial para implementar retorno de atividades presenciais

Atos sobre o retorno serão divulgados com antecedência mínima de dez dias da data a ser fixada.

Da Redação

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Atualizado em 22 de junho de 2020 07:38

O TRT da 1ª região publicou ato 42/20, que cria uma comissão especial de apoio ao retorno gradual do trabalho presencial A norma esclarece ainda que, enquanto não for estabelecido o plano de retorno gradual das atividades, o regime de trabalho a distância temporário 2020 prossegue por prazo indeterminado.

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De acordo com o ato, a retomada progressiva de atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal será determinada pelo presidente, amparada em informações técnicas e epidemiológicas prestadas por órgãos públicos nacionais e internacionais, bem como no plano de implantação a ser apresentado pela Comissão Especial.

Além disso, o retorno estará condicionado à elaboração do competente plano de implantação, bem como dos atos normativos que estabelecerão regras de biossegurança aplicáveis no Regional. Esses atos serão divulgados com antecedência mínima de dez dias da data a ser fixada para o início da etapa preliminar do retorno ao trabalho presencial.

A Comissão Especial tem como atribuições estabelecer protocolo para a implementação da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, com base em informações técnicas de órgãos da área de saúde; estabelecer o protocolo administrativo de cada fase do restabelecimento progressivo das atividades; elaborar o planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19; elaborar protocolos e definir rotinas de limpeza e desinfecção, entre outras.

A administração do Tribunal, ouvida a Comissão, estudará a viabilidade técnico-orçamentária e adotará as medidas necessárias à aquisição dos bens e serviços indispensáveis à implantação do protocolo de retorno gradual ao trabalho presencial.

Veja a íntegra do ato 42/20.

 Informações: TRT da 1ª região

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