MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-18 mantém trabalho remoto e atos processuais por meios telepresenciais
Coronavírus

TRT-18 mantém trabalho remoto e atos processuais por meios telepresenciais

Resolução do CNJ permitiu a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário.

Da Redação

sábado, 6 de junho de 2020

Atualizado em 8 de junho de 2020 07:08

t

O TRT da 18ª região informou a manutenção do regime de plantão extraordinário com a generalização do trabalho remoto e a prática dos atos processuais exclusivamente por meios telepresenciais.

O presidente do Tribunal, desembargador Paulo Pimenta, destacou em nota que a resolução do CNJ que trata da retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário dá autonomia para que cada tribunal aja conforme a região.

"É importante frisar que referido ato normativo, mesmo quando regula o que denomina de 'etapa preliminar' para a retomada das atividades, naquelas regiões em que isso for possível, deixa evidente que a prestação de serviços a distância continuará sendo prioridade, inclusive nas áreas de atendimento ao público externo."

Por exercer jurisdição em GO, o presidente afirmou que a curva de contágio do coronavírus no Estado apresentou crescimentos exponenciais em razão de que o aparente recuo nas últimas duas semanas, à míngua de estabilização, ainda não impressiona. "Pelo contrário, segundo projeções da Universidade Federal de Goiás, tal conjuntura ameaça a capacidade da rede disponível de leitos hospitalares.", completou.

A nota conclui que o contexto será constantemente reavaliado com vistas à retomada, gradativa e sistematizada, das atividades presenciais no âmbito deste Regional, com amparo em informações técnicas das autoridades de saúde e estudos científicos de instituições reconhecidas.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas