Migalhas Quentes

Corregedor Humberto Martins nega alterar prazos para pagamentos de precatórios

Em análise de pedidos da OAB, ministro apontou que não cabe à corregedoria nacional de Justiça regular, administrativamente, prazos constitucionais relativos a precatórios.

18/5/2020

Não cabe à corregedoria nacional de Justiça regular, administrativamente, prazos constitucionais relativos a pagamentos e expedição de precatórios. O entendimento é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao analisar pedido de providências da OAB.

O Conselho Federal requereu a imediata liberação de precatórios e modificação de prazos de expedição, em razão da pandemia do coronavírus; e a adoção de providências junto aos TRFs para viabilizar a expedição de precatórios federais até 1º de julho, para pagamento em 2021.

Ao decidir, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento de que o prazo para pagamento de precatórios, previsto na Constituição Federal, não pode ser alterado por decisão regulamentar.

Conforme S. Exa., o pedido de liberação imediata dos precatórios Federais, com pagamento previsto para o ano de 2020, ante o atual cenário de isolamento social, deve ser dirigido ao Executivo.

Esse pedido deve ser dirigido ao Poder Executivo, que possui a missão constitucional de administrar os recursos públicos ou, ainda, ao Poder Legislativo que tem a função constitucional de reformar a Constituição Federal e estabelecer regras transitórias e excepcionais.”

O mesmo entendimento foi aplicado pelo ministro ao pedido de prorrogação ou suspensão do prazo de 1º de julho para expedição de precatórios Federais, para possibilitar o pagamento em 2021.

Em relação às medidas para expedição dos precatórios Federais até 1º de julho, para pagamento no exercício de 2021, Humberto Martins lembrou que, desde a decretação do período emergencial, o CNJ, com a edição das resoluções 313, 314 e 318, estabeleceu o regime de plantão extraordinário, no qual ficou garantida a apreciação dos pedidos de alvará, bem como dos pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e de pagamentos de precatórios e RPV.

Assim, o ministro afirmou que a medida pleiteada pela OAB já está contemplada pelas normas editadas pelo CNJ, devendo ser reforçada a recomendação de sua observância pelos tribunais brasileiros.

Dessa forma, o corregedor deferiu em parte os pedidos, determinando que sejam oficiados todos os Tribunais de Justiça, os TRFs e os TRTs para que observem as resoluções, mantendo-se a regularidade nas apresentações e expedições de precatórios extraídos dos processos eletrônicos, durante o plantão extraordinário.

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Covid-19: CNJ assegura a reexpedição de precatórios/RPV cancelados em virtude da lei 13.463/17

29/4/2020
Migalhas de Peso

Pagamento de precatórios e o fomento à economia em tempos de pandemia

28/4/2020
Migalhas Quentes

OAB e 24 entidades pedem pagamento de precatórios para setores mais vulneráveis ao coronavírus

15/4/2020
Migalhas Quentes

OAB pede suspensão de prazos no país e prioridade na expedição de alvarás e precatórios

19/3/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024