Não cabe à corregedoria nacional de Justiça regular, administrativamente, prazos constitucionais relativos a pagamentos e expedição de precatórios. O entendimento é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao analisar pedido de providências da OAB.
O Conselho Federal requereu a imediata liberação de precatórios e modificação de prazos de expedição, em razão da pandemia do coronavírus; e a adoção de providências junto aos TRFs para viabilizar a expedição de precatórios federais até 1º de julho, para pagamento em 2021.
Ao decidir, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento de que o prazo para pagamento de precatórios, previsto na Constituição Federal, não pode ser alterado por decisão regulamentar.
Conforme S. Exa., o pedido de liberação imediata dos precatórios Federais, com pagamento previsto para o ano de 2020, ante o atual cenário de isolamento social, deve ser dirigido ao Executivo.
“Esse pedido deve ser dirigido ao Poder Executivo, que possui a missão constitucional de administrar os recursos públicos ou, ainda, ao Poder Legislativo que tem a função constitucional de reformar a Constituição Federal e estabelecer regras transitórias e excepcionais.”
O mesmo entendimento foi aplicado pelo ministro ao pedido de prorrogação ou suspensão do prazo de 1º de julho para expedição de precatórios Federais, para possibilitar o pagamento em 2021.
Em relação às medidas para expedição dos precatórios Federais até 1º de julho, para pagamento no exercício de 2021, Humberto Martins lembrou que, desde a decretação do período emergencial, o CNJ, com a edição das resoluções 313, 314 e 318, estabeleceu o regime de plantão extraordinário, no qual ficou garantida a apreciação dos pedidos de alvará, bem como dos pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e de pagamentos de precatórios e RPV.
Assim, o ministro afirmou que a medida pleiteada pela OAB já está contemplada pelas normas editadas pelo CNJ, devendo ser reforçada a recomendação de sua observância pelos tribunais brasileiros.
Dessa forma, o corregedor deferiu em parte os pedidos, determinando que sejam oficiados todos os Tribunais de Justiça, os TRFs e os TRTs para que observem as resoluções, mantendo-se a regularidade nas apresentações e expedições de precatórios extraídos dos processos eletrônicos, durante o plantão extraordinário.
- Processo: 0002609-82.2020.2.00.0000
Veja a decisão.
_____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus